Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 25 de Novembro de 2014, lavrada de folhas 35 folhas a folhas 38, do livro de nota para escrituras diversas nº I-23, desta Conservatória dos Registos Notariados de Nacala Porto, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, Licenciado em Diretos conservador e superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo senhor Rui Chong Saw, casado sob regime de bens adquiridos com Sónia Dias Nunes Colares Saw, natural de Nacala Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301698685Q, emitido em 28 de Outubro de 2011, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, nos termos dos artigos a baixos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro Ribaué, sem numero, posto administrativo de Mutiva, Nacala Porto, Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais delegações ou qualquer outra forma
- Texto do artigo, página 33: de representação, bem como escritórios e estabelecimento, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objeto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneiros ou ligados a sector de navegação ferro portuária.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividade de comércio ou industrial de importação e exportação de bens e serviços; gestão comercial de marcas ou de produtos, fazer avaliação de bens, capacitação, formação ou treinamento bem assim dedicar-se a outras necessidade que por lei seja permitida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento do capital social) para sócio Rui Chong Saw.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercita pelo sócio único Rui Chong Saw, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Sessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: A Cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre a estranhos mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência a aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação de balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesa e encargo terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 33: a) Um percentagem estabelecida para o fundo de reserva legar e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quantia determinada por sócio para constituição de reservas que será intendido criar por determinação unânime de sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
- Número ou marcador, página 33: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e de mas legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Nacala Porto, 25 de Novembro de 2014.
- Texto do artigo, página 33: — O Conservador,Jair Rodres Conde de Matos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.