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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Maks Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100943786 dia oito de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Mauro Neto
- Texto do artigo, página 34: Machatine, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH66048, emitido aos 10 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Matola-Rio, bairro Chinonanquila, quarteirão n.º 4, Celula D, casa n.º 10, distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Maks Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se na Matola-Rio, Bairro Chinonanquila, quarteirão n.º 4, Célula D, casa n.º 10, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objeto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil. Dois) O sócio poderá admitir outros sócios
- Texto do artigo, página 34: mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Mauro Neto Machatine.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mauro Neto Machatine.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 10 de Janeiro de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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