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- Texto do artigo, página 34: Creative-Soluções Inovadoras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100843609, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Creative-Soluções Inovadoras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Faizal Ibrahimo Osmane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0700813748P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Tete, aos cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, válido até ao dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte um, residente no bairro chingodzi, UC Gungunhana, quarteirão 4, nesta cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Creative Soluções Inovadoras, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro chingodzi, UC Gungunhana, quarteirão 4, casa n.º 5302, na cidade e província de Tete.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 34: Actividade de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividade de tradutores e interpretes, actividade de marketing e publicidade, fornecimento e montagem de pedras para o revestimento de pisos e paredes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Faizal Ibrahimo Osmane.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Suprimentos
- Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Armortização da quota
- Texto do artigo, página 35: A sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Faizal Ibrahimo Osmane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos as actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 35: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
- Número ou marcador, página 35: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 35: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 35: e) Apreciar, aprovar corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 35: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Fiscalização
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
- Número ou marcador, página 35: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 35: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 35: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 35: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 35: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 35: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 35: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 35: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão destribuidos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Iúri Ismael Taibo.
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