Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Creative-Soluções Inovadoras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100843609, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Creative-Soluções Inovadoras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Faizal Ibrahimo Osmane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0700813748P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Tete, aos cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, válido até ao dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte um, residente no bairro chingodzi, UC Gungunhana, quarteirão 4, nesta cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Creative Soluções Inovadoras, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro chingodzi, UC Gungunhana, quarteirão 4, casa n.º 5302, na cidade e província de Tete.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 Actividade de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividade de tradutores e interpretes, actividade de marketing e publicidade, fornecimento e montagem de pedras para o revestimento de pisos e paredes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Faizal Ibrahimo Osmane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Suprimentos
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Armortização da quota
Texto do artigo · p. 35 A sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Faizal Ibrahimo Osmane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos as actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 35 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
Número ou marcador · p. 35 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 35 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 35 e) Apreciar, aprovar corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Fiscalização
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 35 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 35 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 35 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 35 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 35 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 35 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 35 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão destribuidos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 35 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 35 — O Conservador, Iúri Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Creative-Soluções Inovadoras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100843609, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Creative-Soluções Inovadoras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Faizal Ibrahimo Osmane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0700813748P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Tete, aos cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, válido até ao dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte um, residente no bairro chingodzi, UC Gungunhana, quarteirão 4, nesta cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e representações sociais
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Creative Soluções Inovadoras, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro chingodzi, UC Gungunhana, quarteirão 4, casa n.º 5302, na cidade e província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Duração
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 34: Actividade de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividade de tradutores e interpretes, actividade de marketing e publicidade, fornecimento e montagem de pedras para o revestimento de pisos e paredes.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: Capital social
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Faizal Ibrahimo Osmane.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: Suprimentos
  21. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: Armortização da quota
  28. Texto do artigo, página 35: A sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: Administração, representação, competências e vinculação
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Faizal Ibrahimo Osmane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos as actos tendentes à realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 35: Cinco) Compete ao administrador:
  36. Número ou marcador, página 35: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
  37. Número ou marcador, página 35: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  38. Número ou marcador, página 35: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  39. Número ou marcador, página 35: e) Apreciar, aprovar corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 35: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: Fiscalização
  44. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
  45. Número ou marcador, página 35: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  46. Número ou marcador, página 35: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 35: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  48. Número ou marcador, página 35: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 35: Direitos e obrigações do sócio
  51. Número ou marcador, página 35: Um) Constituem direitos do sócio:
  52. Número ou marcador, página 35: a) Quinhoar nos lucros;
  53. Número ou marcador, página 35: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) São obrigações do sócio:
  55. Número ou marcador, página 35: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  56. Número ou marcador, página 35: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 35: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  60. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  63. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão destribuidos pelo sócio na proporção da sua quota.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
  66. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  69. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  71. Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  72. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2017.
  78. Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Iúri Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.