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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Makarara – Consultoria, Transporte e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por David Kabatebate, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) Makarara – Consultoria, Transporte eTurismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade comercial unipessoal, com sede em Vulanjane-Inhassoro, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto consultoria e serviços, comércio, turismo, transportes, importação e exportação e expediente geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento pertencente a David Kabatebate.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por ele ou pelo já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre , para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepcção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 36: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Omissões
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Inhassoro, 16 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 36: — O Conservador, Ilegível.
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