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Texto do artigo · p. 36 Makarara – Consultoria, Transporte e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por David Kabatebate, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) Makarara – Consultoria, Transporte eTurismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade comercial unipessoal, com sede em Vulanjane-Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto consultoria e serviços, comércio, turismo, transportes, importação e exportação e expediente geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento pertencente a David Kabatebate.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por ele ou pelo já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre , para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepcção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Inhassoro, 16 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 36 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Makarara – Consultoria, Transporte e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, a cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por David Kabatebate, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 36: Um) Makarara – Consultoria, Transporte eTurismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade comercial unipessoal, com sede em Vulanjane-Inhassoro, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 36: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Objecto
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto consultoria e serviços, comércio, turismo, transportes, importação e exportação e expediente geral.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Capital social
  14. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento pertencente a David Kabatebate.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: Administração/gerência e sua obrigação
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por ele ou pelo já nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral e sua convocação
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre , para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepcção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: Balanço e contas
  28. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
  31. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 36: Omissões
  37. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 36: Inhassoro, 16 de Fevereiro de 2018.
  39. Texto do artigo, página 36: — O Conservador, Ilegível.
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