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- Texto do artigo, página 36: Ndeyane Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e trêsa cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Clara Alberto Jequicene, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) Ndeyane Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade comercial unipessoal, com sede em VulanjaneInhassoro, provincia de Inhambane.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sua duração ė por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 36: b) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 36: c) Estudos de avaliação de impacto ambiental e GIS;
- Número ou marcador, página 36: d) Fornecimento de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 36: e) Consultoria em informática;
- Número ou marcador, página 36: f) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 36: g) Agenciamento de emprego;
- Número ou marcador, página 36: h) Comércio grossista e a retalho;
- Número ou marcador, página 36: i) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: j) Desenvolvimento de propriedades e terras; k)Serviços de limpeza geral e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 36: l) A representação comercial de marcas, mercadorias, produtos e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 36: m) A participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Clara Alberto Jequicene.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por ela ou pelo já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcentos para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição dasócia, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Omissões
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 37: Vilankulo, dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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