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Texto do artigo · p. 36 Ndeyane Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e trêsa cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Clara Alberto Jequicene, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) Ndeyane Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade comercial unipessoal, com sede em VulanjaneInhassoro, provincia de Inhambane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sua duração ė por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 36 b) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 36 c) Estudos de avaliação de impacto ambiental e GIS;
Número ou marcador · p. 36 d) Fornecimento de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 36 e) Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 36 f) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 g) Agenciamento de emprego;
Número ou marcador · p. 36 h) Comércio grossista e a retalho;
Número ou marcador · p. 36 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 j) Desenvolvimento de propriedades e terras; k)Serviços de limpeza geral e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 l) A representação comercial de marcas, mercadorias, produtos e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 36 m) A participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Clara Alberto Jequicene.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por ela ou pelo já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sócia ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcentos para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição dasócia, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 37 Vilankulo, dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Ndeyane Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e trêsa cargo de Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Clara Alberto Jequicene, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 36: Um) Ndeyane Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade comercial unipessoal, com sede em VulanjaneInhassoro, provincia de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 36: Três) A sua duração ė por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Objecto
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria e serviços;
  12. Número ou marcador, página 36: b) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  13. Número ou marcador, página 36: c) Estudos de avaliação de impacto ambiental e GIS;
  14. Número ou marcador, página 36: d) Fornecimento de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação;
  15. Número ou marcador, página 36: e) Consultoria em informática;
  16. Número ou marcador, página 36: f) Gestão e exploração de equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 36: g) Agenciamento de emprego;
  18. Número ou marcador, página 36: h) Comércio grossista e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 36: i) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 36: j) Desenvolvimento de propriedades e terras; k)Serviços de limpeza geral e manutenção de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 36: l) A representação comercial de marcas, mercadorias, produtos e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  22. Número ou marcador, página 36: m) A participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente consentida.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 37: Capital social
  26. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Clara Alberto Jequicene.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da sócia.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 37: Administração/gerência e sua obrigação
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução será exercida por ela ou pelo já nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia ou administrador poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral e sua convocação
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respectiva agenda da reunião.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que o respectivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
  40. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte porcentos para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição
  43. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição dasócia, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será o liquidatário, podendo proceder a liquidação nos termos por ele a definir em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 37: Omissões
  49. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  51. Texto do artigo, página 37: Vilankulo, dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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