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Texto do artigo · p. 15 CIDMA – Contabilidade, Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965291 uma entidade denominada CIDMA – Contabilidade, Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Manuel Jonas Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589274I, emitido aos 15 de Abril de 2016, residente na Cidade de Maputo, Rua Jaime Namacala n.º 4470, casa n.º 11 – Mahotas;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Filomena Fernando Chilunso, solteira, maior, natural de Boane, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AC44766, emitido aos 15 de Outubro de 2013, rua dos Pequenos Libombos, casa 28 – Mafuane.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação CIDMA – Contabilidade, Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada. Adiante designada por simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro 1509, Maputo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 a)Prestação de serviços de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços de Consultoria em outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de Despachos Aduaneiros;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de Serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades de prestação de serviços relacionados com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) do capital social, pertencente a Manuel Jonas Tembe;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) do capital social,pertencente a Filomena Fernando Chilunso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 16 passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Manuel Jonas Tembe e Filomena Fernando Chilunso como corpo gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar com nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir – se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: CIDMA – Contabilidade, Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965291 uma entidade denominada CIDMA – Contabilidade, Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Manuel Jonas Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589274I, emitido aos 15 de Abril de 2016, residente na Cidade de Maputo, Rua Jaime Namacala n.º 4470, casa n.º 11 – Mahotas;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Filomena Fernando Chilunso, solteira, maior, natural de Boane, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AC44766, emitido aos 15 de Outubro de 2013, rua dos Pequenos Libombos, casa 28 – Mafuane.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá, pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação CIDMA – Contabilidade, Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada. Adiante designada por simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Sede
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro 1509, Maputo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Duração
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  20. Texto do artigo, página 16: a)Prestação de serviços de Contabilidade;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Serviços de Consultoria em outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de Despachos Aduaneiros;
  23. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de Serviços de transporte.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades de prestação de serviços relacionados com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Capital social
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social é integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) do capital social, pertencente a Manuel Jonas Tembe;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) do capital social,pertencente a Filomena Fernando Chilunso.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: Administração
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  42. Texto do artigo, página 16: passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Manuel Jonas Tembe e Filomena Fernando Chilunso como corpo gerente e com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar com nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir – se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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