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Texto do artigo · p. 16 Hiper Mercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965704 uma entidade denominada Hiper Mercados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Carlitos Manuel Teixeira Dias, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro Alto-Mae, quarteirão 28, Flat 3, 1.°Andar, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239448Q, emitido no dia 27 de Julho de 2016, em Maputo; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Hiper Mercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo Bairro Alto-Mae, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional e no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício:
Texto do artigo · p. 16 Ferragem e cofragem; Importação e exportação, venda de material de Construção, Transporte e logística, Serviços de Limpeza, Material de escritório e venda de produtos de limpeza, produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação, passam desde
Texto do artigo · p. 17 já a cargo do sócio Carlitos Manuel Teixeira Dias, nomeado gestor com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carlitos Manuel Teixeira Dias, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Hiper Mercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965704 uma entidade denominada Hiper Mercados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Carlitos Manuel Teixeira Dias, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro Alto-Mae, quarteirão 28, Flat 3, 1.°Andar, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239448Q, emitido no dia 27 de Julho de 2016, em Maputo; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hiper Mercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo Bairro Alto-Mae, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional e no Estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício:
  14. Texto do artigo, página 16: Ferragem e cofragem; Importação e exportação, venda de material de Construção, Transporte e logística, Serviços de Limpeza, Material de escritório e venda de produtos de limpeza, produtos alimentícios.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação, passam desde
  21. Texto do artigo, página 17: já a cargo do sócio Carlitos Manuel Teixeira Dias, nomeado gestor com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carlitos Manuel Teixeira Dias, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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