Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 CLS Group Logistics Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965615 uma entidade denominada CLS Group Logistics Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Clizardo Ambrósio Tsucana, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101692126N emitido a 1 de Fevereiro de 2018, NUIT 107817875 filho de Ambrósio Fernando Tsucana e de Elvira Eduardo Massingue, e Catarina Alfredo Dove Tsucana, casada de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110104626681P emitida a 1 de Fevereiro de 2018, filha de Alfredo Nassone Dove e da Isaura Alberto Manhiça, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como firma CLS Group Logistics Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Avenida de Trabalho n.° 555, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto Consultoria aduaneira, trânsito de mercadorias (Transitário), desembaraço aduaneiro de mercadoria, exportação, importação, trânsito aduaneiro, transporte de logística de carga e consultoria de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MZN), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Clizardo Ambrósio Tsucana, detentor de uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MZN), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Catarina Alfredo Dove, detentora de uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MZN), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade será exercidas por um gerente eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao gerente:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 17 c) Praticar todos actos em conformidade com o objectivo da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se com um gerente representado pelo sócio nomeadamente: Clizardo Ambrósio Tsucana.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: CLS Group Logistics Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965615 uma entidade denominada CLS Group Logistics Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Clizardo Ambrósio Tsucana, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101692126N emitido a 1 de Fevereiro de 2018, NUIT 107817875 filho de Ambrósio Fernando Tsucana e de Elvira Eduardo Massingue, e Catarina Alfredo Dove Tsucana, casada de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110104626681P emitida a 1 de Fevereiro de 2018, filha de Alfredo Nassone Dove e da Isaura Alberto Manhiça, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Firma
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma CLS Group Logistics Service, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Avenida de Trabalho n.° 555, résdo-chão.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto Consultoria aduaneira, trânsito de mercadorias (Transitário), desembaraço aduaneiro de mercadoria, exportação, importação, trânsito aduaneiro, transporte de logística de carga e consultoria de contabilidade e auditoria.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MZN), representado pelas seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Clizardo Ambrósio Tsucana, detentor de uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MZN), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Catarina Alfredo Dove, detentora de uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MZN), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 17: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
  28. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: Gerência
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será exercidas por um gerente eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao gerente:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  35. Número ou marcador, página 17: c) Praticar todos actos em conformidade com o objectivo da sociedade e no interesse desta.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se com um gerente representado pelo sócio nomeadamente: Clizardo Ambrósio Tsucana.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) Assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.