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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: CLS Group Logistics Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965615 uma entidade denominada CLS Group Logistics Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Clizardo Ambrósio Tsucana, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101692126N emitido a 1 de Fevereiro de 2018, NUIT 107817875 filho de Ambrósio Fernando Tsucana e de Elvira Eduardo Massingue, e Catarina Alfredo Dove Tsucana, casada de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110104626681P emitida a 1 de Fevereiro de 2018, filha de Alfredo Nassone Dove e da Isaura Alberto Manhiça, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Firma
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma CLS Group Logistics Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Avenida de Trabalho n.° 555, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto Consultoria aduaneira, trânsito de mercadorias (Transitário), desembaraço aduaneiro de mercadoria, exportação, importação, trânsito aduaneiro, transporte de logística de carga e consultoria de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MZN), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Clizardo Ambrósio Tsucana, detentor de uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MZN), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Catarina Alfredo Dove, detentora de uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MZN), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será exercidas por um gerente eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao gerente:
- Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 17: c) Praticar todos actos em conformidade com o objectivo da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se com um gerente representado pelo sócio nomeadamente: Clizardo Ambrósio Tsucana.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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