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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Emperor Tobacco Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964643, uma entidade denominada Emperor Tobacco Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos da disposição do artigo 90 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, Weltsman Group Limited Hong Kong, com sede em 11th Floor, Sandton Office Tower, Corner Rivonia and 5th Street, Sandton, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Emperor Tobacco Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.°1402, 1.° andar único, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal Consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares da actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ou subsidiárias, bem como adversas ao seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente ao sócio Weltsman Group Limited Hong Kong, constituindo uma quota única. A qual corresponde 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Shmulik Weltsman, que passa, desde já, a exercer as funções de director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 20: O director-geral da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição do director-geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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