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Texto do artigo · p. 8 Aenergy, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de três de Março de dois mil de vinte, da sociedade Aenergy, Limitada, com a sede nesta cidade de Matola, matriculada sob o NUEL 100853582, deliberaram o acréscimo do objecto.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência deste acréscimo do objecto da sociedade alterada em redacção o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 8 a) Importação-exportação e montagem de materiais e equipamentos eléctricos, material de sinalização e protecção conexos;
Texto do artigo · p. 8 b) Consultoria, gestão, fornecimentos e execução de projectos em energias renováveis e conexos;
Texto do artigo · p. 8 c) Comercialização de geradores, torres de iluminação, bombas de água, sistemas de energia renováveis, sistemas de irrigação e conexas;
Texto do artigo · p. 8 d) Elaboração e monitoria de viabilidade ambiental relacionados com energia renováveis e conexas;
Texto do artigo · p. 8 e) Fornecimento de máquinas, equipamentos e insumos agrários, material de construção, hidráulico e ferragem;
Texto do artigo · p. 8 f) Comercialização de máquinas ferramentas, máquinas para construção e engenharia civil;
Texto do artigo · p. 8 g) Comercialização de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros afins, N.E.
Texto do artigo · p. 8 h) Agentes do comércio a grosso de mobiliário e artigos para uso doméstico.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 dias de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Aenergy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de três de Março de dois mil de vinte, da sociedade Aenergy, Limitada, com a sede nesta cidade de Matola, matriculada sob o NUEL 100853582, deliberaram o acréscimo do objecto.
  3. Texto do artigo, página 8: Em consequência deste acréscimo do objecto da sociedade alterada em redacção o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 8: TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Objecto
  6. Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  7. Texto do artigo, página 8: a) Importação-exportação e montagem de materiais e equipamentos eléctricos, material de sinalização e protecção conexos;
  8. Texto do artigo, página 8: b) Consultoria, gestão, fornecimentos e execução de projectos em energias renováveis e conexos;
  9. Texto do artigo, página 8: c) Comercialização de geradores, torres de iluminação, bombas de água, sistemas de energia renováveis, sistemas de irrigação e conexas;
  10. Texto do artigo, página 8: d) Elaboração e monitoria de viabilidade ambiental relacionados com energia renováveis e conexas;
  11. Texto do artigo, página 8: e) Fornecimento de máquinas, equipamentos e insumos agrários, material de construção, hidráulico e ferragem;
  12. Texto do artigo, página 8: f) Comercialização de máquinas ferramentas, máquinas para construção e engenharia civil;
  13. Texto do artigo, página 8: g) Comercialização de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros afins, N.E.
  14. Texto do artigo, página 8: h) Agentes do comércio a grosso de mobiliário e artigos para uso doméstico.
  15. Texto do artigo, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  16. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 dias de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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