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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Agrária Nwadzovo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo, foi registada sob o NUEL 101240088, a Cooperativa Agrária Nwadzovo, Limitada, constituída por escritura pública, de onze de Julho de dois mil e dezanove, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo (CREL), que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída uma sociedade comercial, sob a forma de cooperativa, denominada Cooperativa Agrária Nwadzovo, Limitada, que tem a sua sede provisória na Avenida Samora Machel, n.º 442, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas, comercialização agrícola, fomento pecuário e outras actividades conexas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades complementares que tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A cooperativa poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente à soma de quotas iguais dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos associados, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gestão e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da Cooperativa é realizada pelo Conselho de Direcção, o qual tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da cooperativa exercem em conjunto os poderes de representação, porém, pelos negócios jurídicos concluídos a cooperativa será obrigada pela assinatura conjunta do Presidente e de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 Três) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Joaquim Marcos Mondlane – Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Antelmo Joaquim Mondlane – Secretário;
Número ou marcador · p. 9 c) Alberto Chilaúle – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Um ponto dois) Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Samuel Menezes Valentim – Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Virgínia Joaquim Mondlane – Vice-
Texto do artigo · p. 9 -presidente. Um ponto três) Conselho Fiscal Fiscal Único
Texto do artigo · p. 9 – Samuel Menezes Valentim – Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários, mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso, os respectivos limites.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso no presente contrato social, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 9 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrária Nwadzovo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo, foi registada sob o NUEL 101240088, a Cooperativa Agrária Nwadzovo, Limitada, constituída por escritura pública, de onze de Julho de dois mil e dezanove, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo (CREL), que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade comercial, sob a forma de cooperativa, denominada Cooperativa Agrária Nwadzovo, Limitada, que tem a sua sede provisória na Avenida Samora Machel, n.º 442, rés-do-chão, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da cooperativa.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas, comercialização agrícola, fomento pecuário e outras actividades conexas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades complementares que tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) A cooperativa poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente à soma de quotas iguais dos seus membros.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos associados, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e formas de vinculação)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da Cooperativa é realizada pelo Conselho de Direcção, o qual tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da cooperativa exercem em conjunto os poderes de representação, porém, pelos negócios jurídicos concluídos a cooperativa será obrigada pela assinatura conjunta do Presidente e de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 9: Três) Conselho de Direcção:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Joaquim Marcos Mondlane – Presidente;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Antelmo Joaquim Mondlane – Secretário;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Alberto Chilaúle – Tesoureiro.
  25. Texto do artigo, página 9: Um ponto dois) Mesa de Assembleia Geral:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Samuel Menezes Valentim – Presidente;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Virgínia Joaquim Mondlane – Vice-
  28. Texto do artigo, página 9: -presidente. Um ponto três) Conselho Fiscal Fiscal Único
  29. Texto do artigo, página 9: – Samuel Menezes Valentim – Fiscal Único.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários, mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso, os respectivos limites.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso no presente contrato social, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  34. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Con-
  35. Texto do artigo, página 9: servador, Ilegível.
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