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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrária Nwadzovo, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo, foi registada sob o NUEL 101240088, a Cooperativa Agrária Nwadzovo, Limitada, constituída por escritura pública, de onze de Julho de dois mil e dezanove, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo (CREL), que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade comercial, sob a forma de cooperativa, denominada Cooperativa Agrária Nwadzovo, Limitada, que tem a sua sede provisória na Avenida Samora Machel, n.º 442, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas, comercialização agrícola, fomento pecuário e outras actividades conexas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades complementares que tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) A cooperativa poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente à soma de quotas iguais dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos associados, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da Cooperativa é realizada pelo Conselho de Direcção, o qual tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da cooperativa exercem em conjunto os poderes de representação, porém, pelos negócios jurídicos concluídos a cooperativa será obrigada pela assinatura conjunta do Presidente e de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: Três) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Joaquim Marcos Mondlane – Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Antelmo Joaquim Mondlane – Secretário;
- Número ou marcador, página 9: c) Alberto Chilaúle – Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: Um ponto dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Samuel Menezes Valentim – Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Virgínia Joaquim Mondlane – Vice-
- Texto do artigo, página 9: -presidente. Um ponto três) Conselho Fiscal Fiscal Único
- Texto do artigo, página 9: – Samuel Menezes Valentim – Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários, mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso, os respectivos limites.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso no presente contrato social, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 9: servador, Ilegível.
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