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Texto do artigo · p. 10 Diatech, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101302261, uma entidade denominada Diatech, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Maxim Prokhorov, de nacionalidade alemã, natural de Moscovo, Rússia, com domicílio na cidade de Skopje, República da Macedónia do Norte, portador do Passaporte n.º C4Y527J9Z, emitido pela República Federal Alemã, representado neste acto por Alina Albertovna Bila Rocha, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida de Angola, n.º 1591, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301435155J, e com poderes bastantes para o acto; e
Texto do artigo · p. 10 Maximus Investment Limited, pessoa colectiva de direito privado, devidamente constituída e registada em Charlestown, Isle of Nevis, Saint kitts e Nevis, com Número de Registo C19175, com sede em Main Street, n.º 556, Charlestown, representado neste acto por
Texto do artigo · p. 11 Celestino Simão Gule, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Emília Daússe, n.º 561/48, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831305B, e com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Diatech, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe, n.º 561/48, Central A, segundo andar, flat 5, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 11 b) Mineração e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 c) Estudos de impacto geo-ambiental, consultoria geológica, importação, exportação e comercialização de minérios e derivados;
Número ou marcador · p. 11 d) Instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para actividade mineira e optimização de instalações e consumos energéticos;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria e formação nas áreas de minas, energia e instalações eléctricas e electrónicas;
Número ou marcador · p. 11 f) Construção civil e obras públicas, designadamente, mas não se limitado a:
Texto do artigo · p. 11 i. Sondagens geológicas e geotécnicas – Fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios, estaca, muros de suporte, furos de captação de água;
Texto do artigo · p. 11 ii) Construção e reabilitação de edifícios e monumentos – Estrutura de betão armado e betão pré-reforçado, estruturas metálicas, demolições, colocação de betões por processos ; iii) Obras hidráulicas-drenagens, aproveitamentos hidráulicos, dragagens; iv) Vias de comunicação – Estradas, caminhos-de-ferro, pontes metálicas, aeródromos, pontes de betão armado e pré-reforçado, protecção
Texto do artigo · p. 11 e pintura de pontes, sinalização e equipamento rodoviário e ferroviário e de aeródromos, túneis;
Número ou marcador · p. 11 v) Obras de urbanização – Arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagens, terraplanagens; vi) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, intermediação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, infomática, contabilidade, marketing, agenciamento, comissões, consignações, auditoria, assistência técnica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Maxim Prokhorov, com uma quota no valor de duzentos meticais (200, 00 MT), que correspondem a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Maximus Investment Limited, com uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), que correspondem a 99% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão parcial ou total de quota a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento isolado do sócio Maxim Prokhorov.
Número ou marcador · p. 11 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo. Na eventualidade de pluralidade de sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-à ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Havendo discórdia quanto ao valor da quota a ceder, este será fixado por aprovaçao de um ou mais peritos, estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 11 c) A amortização da quota nos termos da alínea anterior será sempre pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Alexander Georgiev Velichkov, que desde já é nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, e podendo igualmente contrair obrigações em nome da sociedade, incluindo financiamentos bancários, prestação de cauções, garantias, avales, fianças ou outras garantias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director-geral, que poderá nomear um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleia gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 12 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 12 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários, em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Foro)
Texto do artigo · p. 12 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Diatech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101302261, uma entidade denominada Diatech, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Maxim Prokhorov, de nacionalidade alemã, natural de Moscovo, Rússia, com domicílio na cidade de Skopje, República da Macedónia do Norte, portador do Passaporte n.º C4Y527J9Z, emitido pela República Federal Alemã, representado neste acto por Alina Albertovna Bila Rocha, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida de Angola, n.º 1591, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301435155J, e com poderes bastantes para o acto; e
  4. Texto do artigo, página 10: Maximus Investment Limited, pessoa colectiva de direito privado, devidamente constituída e registada em Charlestown, Isle of Nevis, Saint kitts e Nevis, com Número de Registo C19175, com sede em Main Street, n.º 556, Charlestown, representado neste acto por
  5. Texto do artigo, página 11: Celestino Simão Gule, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Emília Daússe, n.º 561/48, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831305B, e com poderes bastantes para o acto.
  6. Texto do artigo, página 11: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Diatech, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe, n.º 561/48, Central A, segundo andar, flat 5, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Mineração e processamento de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Estudos de impacto geo-ambiental, consultoria geológica, importação, exportação e comercialização de minérios e derivados;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para actividade mineira e optimização de instalações e consumos energéticos;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria e formação nas áreas de minas, energia e instalações eléctricas e electrónicas;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Construção civil e obras públicas, designadamente, mas não se limitado a:
  22. Texto do artigo, página 11: i. Sondagens geológicas e geotécnicas – Fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios, estaca, muros de suporte, furos de captação de água;
  23. Texto do artigo, página 11: ii) Construção e reabilitação de edifícios e monumentos – Estrutura de betão armado e betão pré-reforçado, estruturas metálicas, demolições, colocação de betões por processos ; iii) Obras hidráulicas-drenagens, aproveitamentos hidráulicos, dragagens; iv) Vias de comunicação – Estradas, caminhos-de-ferro, pontes metálicas, aeródromos, pontes de betão armado e pré-reforçado, protecção
  24. Texto do artigo, página 11: e pintura de pontes, sinalização e equipamento rodoviário e ferroviário e de aeródromos, túneis;
  25. Número ou marcador, página 11: v) Obras de urbanização – Arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagens, terraplanagens; vi) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, intermediação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, infomática, contabilidade, marketing, agenciamento, comissões, consignações, auditoria, assistência técnica.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  30. Texto do artigo, página 11: O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido da seguinte maneira:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Maxim Prokhorov, com uma quota no valor de duzentos meticais (200, 00 MT), que correspondem a 1% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Maximus Investment Limited, com uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), que correspondem a 99% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão parcial ou total de quota a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento isolado do sócio Maxim Prokhorov.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo. Na eventualidade de pluralidade de sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-à ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) Havendo discórdia quanto ao valor da quota a ceder, este será fixado por aprovaçao de um ou mais peritos, estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  41. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  42. Número ou marcador, página 11: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  43. Número ou marcador, página 11: c) A amortização da quota nos termos da alínea anterior será sempre pelo valor nominal.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Alexander Georgiev Velichkov, que desde já é nomeado directorgeral.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, e podendo igualmente contrair obrigações em nome da sociedade, incluindo financiamentos bancários, prestação de cauções, garantias, avales, fianças ou outras garantias em nome da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director-geral, que poderá nomear um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  54. Número ou marcador, página 11: c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleia gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  60. Texto do artigo, página 11: encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendos)
  63. Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  64. Número ou marcador, página 12: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  65. Número ou marcador, página 12: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  66. Número ou marcador, página 12: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 12: (Prestação de capital)
  69. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários, em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 12: (Foro)
  75. Texto do artigo, página 12: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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