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Texto do artigo · p. 12 Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101273873, uma entidade denominada Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Ramalho Henrique Nhacubangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na mesma cidade, portador do Passaporte n.º 15AH62945, emitido a 1 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma
Texto do artigo · p. 12 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominacão e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central A, Rua Abel Faya, n.° 61, segundo andar, esquerdo, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duracão)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data sua constituição e publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividadess de limpeza geral em edifícios, equipamentos industriais, recolha e gestão de resíduos sólidos e líquidos;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, sementes, fertilizantes, cereais, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 12 e) Criação e gestão de todo o tipo de sanitários públicos;
Número ou marcador · p. 12 f) Catering, organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma quota pertencente a Ramalho Henrique Nhacubangane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu administrador único, Ramalho Henrique Nhacubangane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101273873, uma entidade denominada Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Ramalho Henrique Nhacubangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente na mesma cidade, portador do Passaporte n.º 15AH62945, emitido a 1 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma
  5. Texto do artigo, página 12: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominacão e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central A, Rua Abel Faya, n.° 61, segundo andar, esquerdo, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duracão)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data sua constituição e publicação no Boletim da República.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Actividadess de limpeza geral em edifícios, equipamentos industriais, recolha e gestão de resíduos sólidos e líquidos;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, sementes, fertilizantes, cereais, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Criação e gestão de todo o tipo de sanitários públicos;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Catering, organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma quota pertencente a Ramalho Henrique Nhacubangane.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu administrador único, Ramalho Henrique Nhacubangane.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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