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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Kubikulus Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101286789, uma entidade denominada Kubikulus Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Quefasse Tembe, natural de Katembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600898669S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2016 e válido até 21 de Abril de 2021, residente no quarteirão 2, casa n.º 25, em Katembe, Distrito Municipal n.º 1, Incassane;
- Texto do artigo, página 14: Pedro Mário Muchanga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107017512M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2019 e válido até 19 de Outubro de 2022, residente no quarteirão 1, casa n.º 25, Incassane Katembe. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kubikulus Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Chamissava, quarteirão 6, casa n.º 73, Distrito Municipal de Katembe, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 14: a) Limpezas comerciais;
- Número ou marcador, página 14: b) Fumigações;
- Número ou marcador, página 14: c) Gestão imobiliária e jardinagem;
- Número ou marcador, página 14: d) Recolha de resíduos sólidos urbanos e industriais;
- Número ou marcador, página 14: e) Fornecimento e comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: f) Fornecimento e montagem de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 14: g) Corretagem, medição e consultoria em seguros;
- Número ou marcador, página 14: h) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: i) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 14: j) Consultoria e acessoria agrária;
- Número ou marcador, página 14: k) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 14: l) Terceirização de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 14: m) Gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Do capital social, gerência e casos omissos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas designais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Quefasse Tembe;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Mário Muchanga.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Quefasse Tembe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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