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Texto do artigo · p. 14 Kubikulus Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101286789, uma entidade denominada Kubikulus Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Quefasse Tembe, natural de Katembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600898669S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2016 e válido até 21 de Abril de 2021, residente no quarteirão 2, casa n.º 25, em Katembe, Distrito Municipal n.º 1, Incassane;
Texto do artigo · p. 14 Pedro Mário Muchanga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107017512M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2019 e válido até 19 de Outubro de 2022, residente no quarteirão 1, casa n.º 25, Incassane Katembe. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Kubikulus Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Chamissava, quarteirão 6, casa n.º 73, Distrito Municipal de Katembe, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 14 a) Limpezas comerciais;
Número ou marcador · p. 14 b) Fumigações;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão imobiliária e jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 d) Recolha de resíduos sólidos urbanos e industriais;
Número ou marcador · p. 14 e) Fornecimento e comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 f) Fornecimento e montagem de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 14 g) Corretagem, medição e consultoria em seguros;
Número ou marcador · p. 14 h) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 i) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 14 j) Consultoria e acessoria agrária;
Número ou marcador · p. 14 k) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 l) Terceirização de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 14 m) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social, gerência e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas designais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Quefasse Tembe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Mário Muchanga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Quefasse Tembe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kubikulus Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101286789, uma entidade denominada Kubikulus Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Quefasse Tembe, natural de Katembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600898669S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2016 e válido até 21 de Abril de 2021, residente no quarteirão 2, casa n.º 25, em Katembe, Distrito Municipal n.º 1, Incassane;
  5. Texto do artigo, página 14: Pedro Mário Muchanga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107017512M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2019 e válido até 19 de Outubro de 2022, residente no quarteirão 1, casa n.º 25, Incassane Katembe. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kubikulus Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Chamissava, quarteirão 6, casa n.º 73, Distrito Municipal de Katembe, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto conveniente.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Limpezas comerciais;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Fumigações;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Gestão imobiliária e jardinagem;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Recolha de resíduos sólidos urbanos e industriais;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Fornecimento e comercialização de insumos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Fornecimento e montagem de mobiliário de escritório;
  22. Número ou marcador, página 14: g) Corretagem, medição e consultoria em seguros;
  23. Número ou marcador, página 14: h) Gestão de recursos humanos;
  24. Número ou marcador, página 14: i) Transportes e logística;
  25. Número ou marcador, página 14: j) Consultoria e acessoria agrária;
  26. Número ou marcador, página 14: k) Contabilidade e auditoria;
  27. Número ou marcador, página 14: l) Terceirização de mão-de-obra;
  28. Número ou marcador, página 14: m) Gestão de projectos.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  30. Texto do artigo, página 14: Do capital social, gerência e casos omissos
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 14: O capital social realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas designais:
  34. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Quefasse Tembe;
  35. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Mário Muchanga.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Quefasse Tembe, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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