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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Moz - Ru Education – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298450, uma entidade denominada Moz - Ru Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: José Zacarias Samuel Matemulane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100967267S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos 21 de Abril de 2016, com NUIT 112439511, casado, com Asida Ushagievna Salakaya, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 15: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108872389C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 561/48, Central A, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Moz-Ru Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 561/48, 2.º andar, flat 5.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por decisão do sócio único, cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços educacionais e serviços de intermediação e de representação para frequência de estudos em instituições de ensino técnico-médio e superior, em Moçambique e no estrangeiro, o que inclui:
- Número ou marcador, página 15: i) Treinamento, qualificação, assessoria, avaliação, orientação e demais serviços afins; ii) Desenvolvimento e/ou a administração de actividades e/ou instituições nas áreas de educação em todos os níveis utilizando metodologias presenciais ou à distância; iii) Desenvolvimento e/ou administração de actividades de pesquisa e extensão; iv) Edição, produção, distribuição e comercialização de conteúdos e materiais didácticos impressos ou digitais;
- Número ou marcador, página 15: v) Comércio a grosso e a retalho, distribuição, importação, exportação de material didáctico, paradidático, revistas, jornais, livros e demais publicações dirigidas à educação de todos os níveis, bem como licenciamento para produtos escolares e de natureza pedagógica;
- Texto do artigo, página 16: vi) Intermediação e representação de venda de material didáctico, paradidático, revistas, jornais, livros e demais publicações dirigidas à educação de todos os níveis, inclusive com o recebimento de comissões pelas vendas; vii) Gestão de direitos autorais de obras literárias ou objectos de aprendizagem, impressos ou digitais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade deverá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), a ser realizado integralmente nos termos da lei comercial vigente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social a subscrito corresponde a uma quota, de valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio único, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e uso da firma)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo do sócio único José Zacarias Samuel Matemulane, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado ao administrador o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) Fica facultado ao administrador, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em agrupamento de empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique
- Texto do artigo, página 16: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 329 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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