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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Mulapa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302946 uma entidade denominada, Mulapa Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Jorge Branco, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008351B, emitido em vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Manuel Abílio Honwane, solteiro, maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207849Q, emitido em vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mulapa Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 308 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Actividades de agricultura no geral, actividades de agro-pecuária, criação de gado bovino, caprino, suíno e aves, abates de animais, preparação e conservação de carne e produtos a base de carne, preparação e conservação de peixes e de aquacultura, crustáceos e moluscos, venda de combustíveis e derivados e actividades de: industriais; turismo-hotelaria, transportes: terrestres; marítimos e aéreos;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, incluindo produtos farmacêuticos e artigos hospitalares. Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc. construção civil e serviços afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de seiscentos e setenta mil meticais, que corresponde a 67% do capital social, subscrita pelo sócio Jorge Branco e uma quota no valor de trezentos e trinta mil meticais, que corresponde a 33% do capital social, subscrita pelo sócio: Manuel Abílio Honwane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Jorge Branco e Manuel Abílio Honwane que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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