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- Texto do artigo, página 17: Nguilaze, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982939 uma entidade denominada, Nguilaze, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Fidel Miguel Manhiça, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558449A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola Sikwama, quarteirão 2, casa n.º 9;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Evelina Zacarias Bié, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102771898M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola J, quarteirão 31, casa n.º 26.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constante neste contracto, que deverá reunir-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Nguilaze, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede na Matola, bairro do Sikwama Avenida das Indústrias n.º 14.190, quarteirão 2, casa n.º 9.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegação ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) A consultoria e prestação de serviços em diversas áreas; b)A importação e exportação, comercialização de bens de equipamento diversos e de consumo em geral, manutenção e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 25.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distr ibuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Fidel Miguel Manhiça, com 55 porcento do capital social, correspondente a 13,000,00MT;
- Número ou marcador, página 17: b) Evelina Zacarias Bié, com 45 porcento do capital social, correspondente a 12,000,00MT.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Fidel Miguel Manhiça que desde já fica nomeado director - geral, com plenos poderes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Evelina Zacarias Bié nomeada directora adjunta com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, à fim de apreciar
- Texto do artigo, página 17: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral é convocada pelo
- Texto do artigo, página 17: director, por meio de uma carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: Á sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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