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Texto do artigo · p. 19 Shamwari Projectos, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243338, uma entidade denominada Shamwari Projectos, S.A.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Shamwari Projectos, S.A., e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Martelis da Machava, n.º 368, rés-do-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto consultoria na área de marketing e comunicação empresarial, exploração de minas e venda de minerais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), representados mil acções de valor nominal de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), distribuídas por: A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património da sociedade constam dos respectivos livros de registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Tipos e categorias de acções)
Texto do artigo · p. 19 As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não, cujas faltas são supridas nos termos lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, para além dos casos previstos na lei, por outro accionista com direito a voto, devendo no entanto depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será bastante, como instrumento de representação com a antecedência, uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao presidente da mesa e por este recebido até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do ano social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: por deliberação dos sócios; pela suspensão da actividade por período superior a três anos; pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Shamwari Projectos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243338, uma entidade denominada Shamwari Projectos, S.A.
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Shamwari Projectos, S.A., e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Martelis da Machava, n.º 368, rés-do-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto consultoria na área de marketing e comunicação empresarial, exploração de minas e venda de minerais.
  10. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), representados mil acções de valor nominal de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), distribuídas por: A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património da sociedade constam dos respectivos livros de registo.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Tipos e categorias de acções)
  16. Texto do artigo, página 19: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  17. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal Único.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não, cujas faltas são supridas nos termos lei.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, para além dos casos previstos na lei, por outro accionista com direito a voto, devendo no entanto depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Será bastante, como instrumento de representação com a antecedência, uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao presidente da mesa e por este recebido até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  29. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  32. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  36. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele.
  40. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  43. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do ano social
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  47. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: por deliberação dos sócios; pela suspensão da actividade por período superior a três anos; pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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