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Texto do artigo · p. 19 Shield Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de NacalaPorto, sob o número cem e um milhões cento e um mil setecentos dois, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shield Motors, Limitada, constituída entre os sócios: Gualter Augusto Rodrigues Negreda, casado de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00092862J, emitido pelo Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 16 de Março de 2018 e válido até 16 de Março de 2019, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto e Raquel Sara Habibo Fernando Negreda, casada e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104845310Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Abril de 2014 e valido até 11 de Abril 2019, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem denominação Shield Motors, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro Muzuane, rés-do-chão, na cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode, ter filiais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização nacional e internacional de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 20 b) Fabricos e venda de tintas automóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Reparação de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Gualter Augusto Rodrigues Negreda e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Raquel Sara Habibo Fernando respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é regida pelo conselho de Gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de gerência é constituído por dois sócios ambos com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderem no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Sessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
Texto do artigo · p. 20 de Nacala-Porto, 12 de Março de 2019. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Shield Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de NacalaPorto, sob o número cem e um milhões cento e um mil setecentos dois, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shield Motors, Limitada, constituída entre os sócios: Gualter Augusto Rodrigues Negreda, casado de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00092862J, emitido pelo Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 16 de Março de 2018 e válido até 16 de Março de 2019, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto e Raquel Sara Habibo Fernando Negreda, casada e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104845310Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Abril de 2014 e valido até 11 de Abril 2019, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem denominação Shield Motors, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro Muzuane, rés-do-chão, na cidade de Nacala-Porto.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode, ter filiais, ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contracto de constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objectivo social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização nacional e internacional de viaturas e máquinas;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Fabricos e venda de tintas automóveis;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Reparação de viaturas e máquinas.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Gualter Augusto Rodrigues Negreda e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Raquel Sara Habibo Fernando respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é regida pelo conselho de Gerência eleito em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência é constituído por dois sócios ambos com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderem no todo ou em parte.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Sessão e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 20: A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Deposições finais)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde de acordo com a lei.
  34. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
  35. Texto do artigo, página 20: de Nacala-Porto, 12 de Março de 2019. A Técnica, Ilegível.
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