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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Soberano Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299716, uma entidade denominada Soberano Grupo, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Ana Sansão Nuvunga Tovela, estado civil casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210332J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Maio de 2010, Daniel Januario Tovela, natural de Maputo, estado civil casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001821295, emitido pelo Arquivo de Identificacção de Maputo, aos 5 de Março de 2018,6.º e Daniel Januário Tovela Junior, natural de Maputo, estado civil solteiro, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210331I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Soberano Grupo, Limitada, e tem a sua sede na rua do Rio Limpopo, n.º 527, 1.º andar, bairro do Alto Maé, Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades de prestação de serviços de organização de eventos, catering, decoração, aluguer de material e equipamentos de decoração, fabricação, reparação e manuntenção dos equipamentos de decoração;
- Texto do artigo, página 20: aluguer de viaturas; consultoria; acessoria juridica; filmagem e fotografia; importação e exportação de: comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório; material eléctrico; material electrónico; material de construção; roupa usada (calamidade); vestuário para homens, senhoras e crianças; calçado; malas de viagem e para senhora; bijutaria; utensílios de cozinha; produtos alimentares; restauração e prestação de serviços de contabilidade e informática e imobiliária, limpeza, lumigação, jardinagem; fabricação e fornecimento de gelo e gelados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim divididos: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes a sócia Ana Sansão Nuvunga Tovela, 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes ao sócio Daniel Januário Tovela e 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencentes ao sócio Daniel Januário Tovela Junior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada, ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência, face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios exercem pessoalmente ou por representacao as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 20: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los, se assim for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelo administrador nomeado pelo sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Com a assinatura de dois dos sócios a serem unanimamente nomeados;
- Número ou marcador, página 21: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente, constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes são conferidos.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Fica desde já, nomeado como administrador, a sócia Ana Sansão Nuvunga Tovela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 21: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição, ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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