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Texto do artigo · p. 23 Tulsi Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2013 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100389746, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Jitendra Jayaprasat, solteiro, maior, natural de Porto Amélia, nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050076500A, emitido em Maputo, aos 16 de Junho de 2004;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Rajes Jayaprasat, solteiro, maior, natural de Porto Amélia, cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050076499W, emitido em Maputo, aos 16 de Junho de 2004;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Jigna Subhash Chandra Vaghela, natural de Diu-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular do DIRE n.º 06IN00017920, emitido pela Migração de Tete, aos 16 de Maio de 2011; e
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Vidhyalaximi Gocaldas, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Tete, titular do recibo de DIRE n.º 00078374, emitido pela Migração de Tete, aos 3 de Abril de 2013. Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Tulsi Industrial, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação de vinho portuguesa a granel para engarrafamento;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação de consentrados de uvas para fermentação e posterior engarrafamento;
Número ou marcador · p. 24 c) Fabrico de vinhos de aguardente de tipo gin, rum, brande, licor a partir de lotes nacionais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT e correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jitendra Jayaprasat;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rajes Jayaprasat;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jigna Subhash Chandra Vaghela;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Vidhyalaximi Gocaldas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital social e prestações de serviços)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Sete) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os sócios Jitendra Jayaprasat e Rajes Jayaprasat, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2013. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 25 Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tulsi Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2013 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100389746, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Jitendra Jayaprasat, solteiro, maior, natural de Porto Amélia, nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050076500A, emitido em Maputo, aos 16 de Junho de 2004;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Rajes Jayaprasat, solteiro, maior, natural de Porto Amélia, cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050076499W, emitido em Maputo, aos 16 de Junho de 2004;
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Jigna Subhash Chandra Vaghela, natural de Diu-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular do DIRE n.º 06IN00017920, emitido pela Migração de Tete, aos 16 de Maio de 2011; e
  7. Texto do artigo, página 24: Quarto. Vidhyalaximi Gocaldas, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Tete, titular do recibo de DIRE n.º 00078374, emitido pela Migração de Tete, aos 3 de Abril de 2013. Por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Tipo de firma e duração)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Tulsi Industrial, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Importação de vinho portuguesa a granel para engarrafamento;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Importação de consentrados de uvas para fermentação e posterior engarrafamento;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Fabrico de vinhos de aguardente de tipo gin, rum, brande, licor a partir de lotes nacionais.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT e correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jitendra Jayaprasat;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rajes Jayaprasat;
  28. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jigna Subhash Chandra Vaghela;
  29. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Vidhyalaximi Gocaldas.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social e prestações de serviços)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos condições a fixar por deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 24: Seis) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 24: Sete) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 24: Oito) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os sócios Jitendra Jayaprasat e Rajes Jayaprasat, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos condições a fixar por deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 24: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 24: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  48. Número ou marcador, página 24: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 24: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  53. Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  73. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2013. — A Conservadora,
  74. Texto do artigo, página 25: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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