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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232336, uma entidade denominada, Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Castigo César Gomes Chaúque, solteiro, natural de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107213410D, emitido na cidade de Maputo, 1 de Fevrereiro de 2018, rua Carlos da Silva 29ª, Alto Maé, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida OUA, n.º 554, 1.º andar, flat n.º 2, bairro da Malanga, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) 45401 – Comércio por grosso e a retalha de motocilos, de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 25: b) 45402 – Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Aquisição de participações
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a 100% da quota pertence ao sócio Castigo César Gomes Chaúque.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forro do activo e passivo,fica desde já na responsabilidade do único sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do único sócio, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuíndo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei, sendo liquidada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e aplicação de resultado
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 25: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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