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Texto do artigo · p. 25 Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232336, uma entidade denominada, Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Castigo César Gomes Chaúque, solteiro, natural de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107213410D, emitido na cidade de Maputo, 1 de Fevrereiro de 2018, rua Carlos da Silva 29ª, Alto Maé, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida OUA, n.º 554, 1.º andar, flat n.º 2, bairro da Malanga, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) 45401 – Comércio por grosso e a retalha de motocilos, de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 b) 45402 – Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Aquisição de participações
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a 100% da quota pertence ao sócio Castigo César Gomes Chaúque.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forro do activo e passivo,fica desde já na responsabilidade do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do único sócio, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuíndo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei, sendo liquidada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e aplicação de resultado
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 25 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232336, uma entidade denominada, Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Castigo César Gomes Chaúque, solteiro, natural de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107213410D, emitido na cidade de Maputo, 1 de Fevrereiro de 2018, rua Carlos da Silva 29ª, Alto Maé, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Unique Moz Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida OUA, n.º 554, 1.º andar, flat n.º 2, bairro da Malanga, Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de presente contrato de constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 25: a) 45401 – Comércio por grosso e a retalha de motocilos, de peças e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 25: b) 45402 – Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Aquisição de participações
  20. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: Capital social
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a 100% da quota pertence ao sócio Castigo César Gomes Chaúque.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: Administração
  27. Texto do artigo, página 25: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forro do activo e passivo,fica desde já na responsabilidade do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do único sócio, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuíndo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei, sendo liquidada nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 25: Balanço e aplicação de resultado
  37. Número ou marcador, página 25: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  38. Texto do artigo, página 25: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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