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Texto do artigo · p. 26 VYMOZ, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302636, uma entidade denominada VYMOZ, Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Catarina Arlinda Glória Cutuberto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101067890A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Julho de 2016, estado civil divorciada, residente na cidade de Maputo, quarteirão n.º 10, casa n.º 170, rés-do-chão, bairro de Albazine;
Texto do artigo · p. 26 Rute Ivanóvia Vicente Ncavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301044990755, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Agosto de 2019, estado civil solteira, residente na cidade de Nampula, quarteirão n.º 5, U/C Elipisse n.º 87, Muahivire – Expansão;
Texto do artigo · p. 26 Eva Isabel Vicente, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104499108B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 12 de Dezembro de 2018, estado civil solteira, residente na cidade de Nampula, quarteirão n.° 5 U/C Elipisse n.° 87, Muahivire; e
Texto do artigo · p. 26 Victória Vicentina Vicente, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030106159702I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Julho de 2016, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, quarteirão n.° 10, casa n.° 170, rés-dochão, bairro de Albazine, representado por Catarina Arlinda Glória Cutuberto – Mãe. Celebram entre si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 26 sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação VYMOZ, Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, quarteirão n.º 10, casa n.º 170, rés-do-chão, bairro de Albazine.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para outras áreas de negócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal da sua actividade, a venda a retalho de combustíveis e lubrificantes (produtos derivados do petróleo).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá dedicar-se acessoriamente no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de produtos farmacêuticos (medicamentos);
Número ou marcador · p. 26 b) Venda a retalho de produtos alimentares; (mercearia);
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de manutenção e lavagem de viaturas; e,
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, pertencentes a quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Catarina Arlinda Glória Cutuberto;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Rute Ivanóvia Vicente Ncavala;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Eva Isabel Vicente; e
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Victória Vicentina Vicente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
Texto do artigo · p. 26 de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definidas modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócia-gerente a senhora Catarina Arlinda Glória Cutuberto, podendo esta delegar a administração da mesma ao seu mandatário ou representante legal mediante procuração assinada e reconhecida por esta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente ou seu representante legal com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas dos resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á à percentagem requerida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Três) A parte restante dos lucros será de acordo com a deliberação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo dos sócios, se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: VYMOZ, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101302636, uma entidade denominada VYMOZ, Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Catarina Arlinda Glória Cutuberto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101067890A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Julho de 2016, estado civil divorciada, residente na cidade de Maputo, quarteirão n.º 10, casa n.º 170, rés-do-chão, bairro de Albazine;
  4. Texto do artigo, página 26: Rute Ivanóvia Vicente Ncavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301044990755, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Agosto de 2019, estado civil solteira, residente na cidade de Nampula, quarteirão n.º 5, U/C Elipisse n.º 87, Muahivire – Expansão;
  5. Texto do artigo, página 26: Eva Isabel Vicente, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104499108B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 12 de Dezembro de 2018, estado civil solteira, residente na cidade de Nampula, quarteirão n.° 5 U/C Elipisse n.° 87, Muahivire; e
  6. Texto do artigo, página 26: Victória Vicentina Vicente, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030106159702I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Julho de 2016, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, quarteirão n.° 10, casa n.° 170, rés-dochão, bairro de Albazine, representado por Catarina Arlinda Glória Cutuberto – Mãe. Celebram entre si o presente contrato de
  7. Texto do artigo, página 26: sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação VYMOZ, Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, quarteirão n.º 10, casa n.º 170, rés-do-chão, bairro de Albazine.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para outras áreas de negócios.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: Duração
  14. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal da sua actividade, a venda a retalho de combustíveis e lubrificantes (produtos derivados do petróleo).
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá dedicar-se acessoriamente no exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Venda de produtos farmacêuticos (medicamentos);
  20. Número ou marcador, página 26: b) Venda a retalho de produtos alimentares; (mercearia);
  21. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de manutenção e lavagem de viaturas; e,
  22. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: Capital social
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, pertencentes a quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Catarina Arlinda Glória Cutuberto;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Rute Ivanóvia Vicente Ncavala;
  28. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Eva Isabel Vicente; e
  29. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Victória Vicentina Vicente.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  32. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
  33. Texto do artigo, página 26: de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definidas modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  37. Texto do artigo, página 26: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: Administração
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócia-gerente a senhora Catarina Arlinda Glória Cutuberto, podendo esta delegar a administração da mesma ao seu mandatário ou representante legal mediante procuração assinada e reconhecida por esta.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente ou seu representante legal com poderes bastantes para o acto.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
  44. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: Ano social e balanços
  47. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas dos resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á à percentagem requerida para a constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 26: Três) A parte restante dos lucros será de acordo com a deliberação social.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo dos sócios, se assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: Dúvidas na interpretação
  55. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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