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Texto do artigo · p. 27 888-Mineral Recurses – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo estatuto do dia dois de Março do ano de dois mil e vinte, Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 101297780, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Guilherme Adolfo Saimone, natural de Sabão-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063697B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de Identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 27 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente acto, constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de 888Mineral Recurses – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração, compra e comercialização de recusos minerais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O Capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio único, Guilherme Adolfo Saimone, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Assim o disse e outorgou.
Texto do artigo · p. 27 Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma certidão de reserva de nome (certidão negativa), Bilhete de Identidade.
Texto do artigo · p. 27 Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo, Notário seguidamente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Chimoio, 3 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: 888-Mineral Recurses – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo estatuto do dia dois de Março do ano de dois mil e vinte, Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 101297780, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Guilherme Adolfo Saimone, natural de Sabão-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063697B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de Identificação acima referido.
  4. Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de 888Mineral Recurses – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração, compra e comercialização de recusos minerais.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
  23. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 27: O Capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
  29. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio único, Guilherme Adolfo Saimone, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia gerente.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade gerência.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 27: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  50. Número ou marcador, página 27: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  51. Número ou marcador, página 27: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 27: Assim o disse e outorgou.
  60. Texto do artigo, página 27: Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma certidão de reserva de nome (certidão negativa), Bilhete de Identidade.
  61. Texto do artigo, página 27: Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo, Notário seguidamente.
  62. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Chimoio, 3 de Março de 2020. — A Conser-
  63. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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