Associação ABRAÇ’ARTE

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Associação ABRAÇ’ARTE

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Texto do artigo · p. 2 Associação ABRAÇ’ARTE
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação ABRAÇ’ARTE é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial, financeira e cons-
Texto do artigo · p. 2 tituída nos termos da lei moçambicana, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) ABRAÇ’ARTE tem sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Aeroporto A, Rua Travessa de Aveiro n.º 1, e é representada por delegações ou outras formas de representação sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É uma associação de âmbito nacional e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 ABRAÇ’ARTE tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Mobilizar acções socioeducativas que contribuam para o desenvolvimento de pessoas em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover apoio e assistência psicosocial a pessoas em situação de vulnerabilidade, ajudando-as a enfrentar os seus desafios com dignidade e confiança;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o conhecimento sobre a segurança alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover o treinamento vocacional através da prestação de apoio educacional e profissional de forma a propiciar a auto-sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Produzir conhecimento em torno das perspectivas e experiências de inclusão social, bem como desenvolver instrumentos orientadores de estudos de impacto social e ambiental;
Número ou marcador · p. 3 f) Reduzir a incidência da infecção pelo HIV/SIDA e outras DTS’s nas comunidades, através da promoção de práticas seguras, aconselhamento, garantia aos direitos fundamentais, dentre outros; e
Número ou marcador · p. 3 g) Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da ABRAÇ’ARTE as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os interessados apresentam por escrito as candidaturas ao Conselho de Direcção cabendo à Assembleia Geral deliberar a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A ABRAÇ’ARTE tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Os que conceberam a ideia da criação da ABRAÇ’ARTE e os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – Os que foram admitidos depois da assembleia constitutiva; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – Os que pelos seus feitos de forma individual ou colectiva tenham contribuído para o alcance dos objectivos da ABRAÇ’ARTE.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da ABRAÇ’ARTE:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a sua desvinculação da associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes à condição de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da ABRAÇ’ARTE:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer com dedicação os cargos para que tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para o funcionamento da associação através do pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Observar o cumprimento dos estatutos e regulamento internos;
Número ou marcador · p. 3 d) Denunciar quaisquer tentativas de pôr em causa o bom nome da associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Reforçar as decisões dos diversos órgãos, e dinamizar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro da ABRAÇ’ARTE os que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciarem voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Forem expulsos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno indica as causas e formas de perda de estatuto de membro da ABRAÇ’ARTE.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ABRAÇ’ARTE:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandatos)
Texto do artigo · p. 3 Os mandatos da associação ABRAÇ’ARTE têm duração de quatro anos podendo haver renovação por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da ABRAÇ’ARTE e compreende todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros nomeadamente o Presidente da mesa e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção através de anúncio recorrendo a telemóvel, endereço electrónico, no qual se indica a data, local e hora da sessão e sua agenda de trabalho com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para as secções ordinárias e 10 (dez) dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justificar ou quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o balanço anual das actividades e contas da ABRAÇ’ARTE;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar o montante da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Alterar os estatutos mediante voto favorável de, pelo menos, três quartos de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a destituição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral delibera em presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ABRAÇ’ARTE, que dirige e administra o património e representa a associação para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretário-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 3 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e delibera em presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de três anos renováveis apenas uma vez;
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente e as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a ABRAÇ’ARTE activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações; e
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir a realização de todos os programas da ABRAÇ’ARTE.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar a correspondência do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Orientar todos os trabalhos do Conselho de Direcção em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar todos cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos relativos a associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Gerir o património material da associação; e
Número ou marcador · p. 4 g) Prestar contas à Assembleia Geral em períodos regulamentados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente do conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir o plano e as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar a correspondência e representar a associação em todos os fóruns quando delegado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Assistir o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pela correspondência geral do corpo directivo; e
Número ou marcador · p. 4 c) Secretariar todos os encontros do Conselho de Direcção e garantir a circulação regular da informação entre os membros e órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário geral adjunto)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário geral adjunto:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar e substituir o secretário nas suas ausências; e
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o pleno funcionamento do secretariado nas ausências do secretário e quando delegado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer a gestão das quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a arrecadação das receitas;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar os gastos e manter em dia o livro de contas;
Número ou marcador · p. 4 d) Efectuar o pagamento das despesas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da ABRAÇ’ARTE e das deliberações tomadas em Assembleia Geral e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ABRAÇ’ARTE;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar regularmente a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne -se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação ABRAÇ’ARTE;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Examinar a escrita e a documentação da Associação ABRAÇ’ARTE quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação ABRAÇ’ARTE e dos exercícios contabilísticos; e
Número ou marcador · p. 4 f) Verificar se a administração e gestão da Associação ABRAÇ’ARTE é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Auxiliar o presidente nas suas iniciativas e tarefas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da ABRAÇ’ARTE:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações e subsídios de terceiros;
Número ou marcador · p. 4 c) Outras ofertas legalmente exequíveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da ABRAÇ’ARTE é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos da associação ou doados por terceiros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens, nos termos da lei e dos estatutos, devendo ser criada uma comissão liquidatária composta por membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social da ABRAÇ’ARTE coincide como o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e verificação de contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária que se realiza até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos e dúvidas)
Texto do artigo · p. 5 Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas no âmbito do presente estatuto e demais regulamentação interna da ABRAÇ’ARTE são resolvidos com recurso a lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação ABRAÇ’ARTE
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação ABRAÇ’ARTE é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial, financeira e cons-
  6. Texto do artigo, página 2: tituída nos termos da lei moçambicana, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) ABRAÇ’ARTE tem sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Aeroporto A, Rua Travessa de Aveiro n.º 1, e é representada por delegações ou outras formas de representação sob deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) É uma associação de âmbito nacional e criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: ABRAÇ’ARTE tem os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Mobilizar acções socioeducativas que contribuam para o desenvolvimento de pessoas em situação de vulnerabilidade;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Promover apoio e assistência psicosocial a pessoas em situação de vulnerabilidade, ajudando-as a enfrentar os seus desafios com dignidade e confiança;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Promover o conhecimento sobre a segurança alimentar e nutrição;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Promover o treinamento vocacional através da prestação de apoio educacional e profissional de forma a propiciar a auto-sustentabilidade;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Produzir conhecimento em torno das perspectivas e experiências de inclusão social, bem como desenvolver instrumentos orientadores de estudos de impacto social e ambiental;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Reduzir a incidência da infecção pelo HIV/SIDA e outras DTS’s nas comunidades, através da promoção de práticas seguras, aconselhamento, garantia aos direitos fundamentais, dentre outros; e
  20. Número ou marcador, página 3: g) Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da ABRAÇ’ARTE as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Os interessados apresentam por escrito as candidaturas ao Conselho de Direcção cabendo à Assembleia Geral deliberar a admissão de novos membros.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  28. Texto do artigo, página 3: A ABRAÇ’ARTE tem as seguintes categorias de membros:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que conceberam a ideia da criação da ABRAÇ’ARTE e os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constitutiva;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Os que foram admitidos depois da assembleia constitutiva; e
  31. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Os que pelos seus feitos de forma individual ou colectiva tenham contribuído para o alcance dos objectivos da ABRAÇ’ARTE.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  34. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da ABRAÇ’ARTE:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da associação;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a sua desvinculação da associação; e
  39. Número ou marcador, página 3: e) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes à condição de membro.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da ABRAÇ’ARTE:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Exercer com dedicação os cargos para que tenham sido eleitos;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o funcionamento da associação através do pagamento das quotas;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Observar o cumprimento dos estatutos e regulamento internos;
  46. Número ou marcador, página 3: d) Denunciar quaisquer tentativas de pôr em causa o bom nome da associação; e
  47. Número ou marcador, página 3: e) Reforçar as decisões dos diversos órgãos, e dinamizar as actividades da associação.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro da ABRAÇ’ARTE os que:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Renunciarem voluntariamente;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Forem expulsos da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Por morte.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno indica as causas e formas de perda de estatuto de membro da ABRAÇ’ARTE.
  55. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ABRAÇ’ARTE:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandatos)
  64. Texto do artigo, página 3: Os mandatos da associação ABRAÇ’ARTE têm duração de quatro anos podendo haver renovação por dois mandatos.
  65. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da ABRAÇ’ARTE e compreende todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros nomeadamente o Presidente da mesa e dois vogais.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção através de anúncio recorrendo a telemóvel, endereço electrónico, no qual se indica a data, local e hora da sessão e sua agenda de trabalho com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para as secções ordinárias e 10 (dez) dias para as extraordinárias.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justificar ou quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o balanço anual das actividades e contas da ABRAÇ’ARTE;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Fixar o montante da jóia e das quotas;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos mediante voto favorável de, pelo menos, três quartos de votos dos membros;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a destituição dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  83. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral delibera em presença de pelo menos metade dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
  88. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ABRAÇ’ARTE, que dirige e administra o património e representa a associação para todos os efeitos legais.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário-geral;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Secretário-geral adjunto;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Tesoureiro.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e Deliberações)
  100. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e delibera em presença da maioria dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de três anos renováveis apenas uma vez;
  102. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente e as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  106. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 4: b) Representar a ABRAÇ’ARTE activa e passivamente em juízo e fora dele;
  108. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
  109. Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações; e
  110. Número ou marcador, página 4: e) Garantir a realização de todos os programas da ABRAÇ’ARTE.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
  113. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 4: c) Assinar a correspondência do Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 4: d) Orientar todos os trabalhos do Conselho de Direcção em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 4: e) Assinar todos cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos relativos a associação;
  119. Número ou marcador, página 4: f) Gerir o património material da associação; e
  120. Número ou marcador, página 4: g) Prestar contas à Assembleia Geral em períodos regulamentados.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  122. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente do conselho de Direcção:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o plano e as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção; e
  126. Número ou marcador, página 4: c) Assinar a correspondência e representar a associação em todos os fóruns quando delegado pelo presidente.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  128. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  129. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Assistir o presidente no exercício das suas funções;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Velar pela correspondência geral do corpo directivo; e
  132. Número ou marcador, página 4: c) Secretariar todos os encontros do Conselho de Direcção e garantir a circulação regular da informação entre os membros e órgãos.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  134. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário geral adjunto)
  135. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário geral adjunto:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar e substituir o secretário nas suas ausências; e
  137. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o pleno funcionamento do secretariado nas ausências do secretário e quando delegado para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  139. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  140. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Fazer a gestão das quotas;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Promover a arrecadação das receitas;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Examinar os gastos e manter em dia o livro de contas;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Efectuar o pagamento das despesas.
  145. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  147. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  148. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da ABRAÇ’ARTE e das deliberações tomadas em Assembleia Geral e é composto por um presidente e dois vogais.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ABRAÇ’ARTE;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente a escrituração dos livros da tesouraria;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  157. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  158. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne -se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  160. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
  161. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação ABRAÇ’ARTE;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Examinar a escrita e a documentação da Associação ABRAÇ’ARTE quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  166. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação ABRAÇ’ARTE e dos exercícios contabilísticos; e
  167. Número ou marcador, página 4: f) Verificar se a administração e gestão da Associação ABRAÇ’ARTE é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor.
  168. Texto do artigo, página 4: Compete aos vogais:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente nas suas iniciativas e tarefas.
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  173. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  174. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ABRAÇ’ARTE:
  175. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas pagas pelos membros;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Doações e subsídios de terceiros;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Outras ofertas legalmente exequíveis.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  179. Texto do artigo, página 4: (Património)
  180. Texto do artigo, página 4: O património da ABRAÇ’ARTE é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos da associação ou doados por terceiros.
  181. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  183. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  184. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens, nos termos da lei e dos estatutos, devendo ser criada uma comissão liquidatária composta por membros a designar pela Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  186. Texto do artigo, página 5: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social da ABRAÇ’ARTE coincide como o ano civil.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e verificação de contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária que se realiza até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  190. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos e dúvidas)
  191. Texto do artigo, página 5: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas no âmbito do presente estatuto e demais regulamentação interna da ABRAÇ’ARTE são resolvidos com recurso a lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  193. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  194. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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