Associação ABRAÇ’ARTE
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Associação ABRAÇ’ARTE
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- Texto do artigo, página 2: Associação ABRAÇ’ARTE
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação ABRAÇ’ARTE é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial, financeira e cons-
- Texto do artigo, página 2: tituída nos termos da lei moçambicana, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) ABRAÇ’ARTE tem sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Aeroporto A, Rua Travessa de Aveiro n.º 1, e é representada por delegações ou outras formas de representação sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É uma associação de âmbito nacional e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: ABRAÇ’ARTE tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Mobilizar acções socioeducativas que contribuam para o desenvolvimento de pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover apoio e assistência psicosocial a pessoas em situação de vulnerabilidade, ajudando-as a enfrentar os seus desafios com dignidade e confiança;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o conhecimento sobre a segurança alimentar e nutrição;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover o treinamento vocacional através da prestação de apoio educacional e profissional de forma a propiciar a auto-sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Produzir conhecimento em torno das perspectivas e experiências de inclusão social, bem como desenvolver instrumentos orientadores de estudos de impacto social e ambiental;
- Número ou marcador, página 3: f) Reduzir a incidência da infecção pelo HIV/SIDA e outras DTS’s nas comunidades, através da promoção de práticas seguras, aconselhamento, garantia aos direitos fundamentais, dentre outros; e
- Número ou marcador, página 3: g) Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da ABRAÇ’ARTE as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os interessados apresentam por escrito as candidaturas ao Conselho de Direcção cabendo à Assembleia Geral deliberar a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A ABRAÇ’ARTE tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que conceberam a ideia da criação da ABRAÇ’ARTE e os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Os que foram admitidos depois da assembleia constitutiva; e
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Os que pelos seus feitos de forma individual ou colectiva tenham contribuído para o alcance dos objectivos da ABRAÇ’ARTE.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da ABRAÇ’ARTE:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a sua desvinculação da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes à condição de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da ABRAÇ’ARTE:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer com dedicação os cargos para que tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o funcionamento da associação através do pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Observar o cumprimento dos estatutos e regulamento internos;
- Número ou marcador, página 3: d) Denunciar quaisquer tentativas de pôr em causa o bom nome da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Reforçar as decisões dos diversos órgãos, e dinamizar as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro da ABRAÇ’ARTE os que:
- Número ou marcador, página 3: a) Renunciarem voluntariamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Forem expulsos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Por morte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno indica as causas e formas de perda de estatuto de membro da ABRAÇ’ARTE.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ABRAÇ’ARTE:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração de mandatos)
- Texto do artigo, página 3: Os mandatos da associação ABRAÇ’ARTE têm duração de quatro anos podendo haver renovação por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da ABRAÇ’ARTE e compreende todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros nomeadamente o Presidente da mesa e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção através de anúncio recorrendo a telemóvel, endereço electrónico, no qual se indica a data, local e hora da sessão e sua agenda de trabalho com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para as secções ordinárias e 10 (dez) dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justificar ou quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o balanço anual das actividades e contas da ABRAÇ’ARTE;
- Número ou marcador, página 3: c) Fixar o montante da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos mediante voto favorável de, pelo menos, três quartos de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a destituição dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral delibera em presença de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ABRAÇ’ARTE, que dirige e administra o património e representa a associação para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Secretário-geral adjunto;
- Número ou marcador, página 3: e) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e delibera em presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de três anos renováveis apenas uma vez;
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente e as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a ABRAÇ’ARTE activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações; e
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a realização de todos os programas da ABRAÇ’ARTE.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar a correspondência do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Orientar todos os trabalhos do Conselho de Direcção em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar todos cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos relativos a associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Gerir o património material da associação; e
- Número ou marcador, página 4: g) Prestar contas à Assembleia Geral em períodos regulamentados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente do conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o plano e as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar a correspondência e representar a associação em todos os fóruns quando delegado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistir o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pela correspondência geral do corpo directivo; e
- Número ou marcador, página 4: c) Secretariar todos os encontros do Conselho de Direcção e garantir a circulação regular da informação entre os membros e órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário geral adjunto)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário geral adjunto:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar e substituir o secretário nas suas ausências; e
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o pleno funcionamento do secretariado nas ausências do secretário e quando delegado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer a gestão das quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a arrecadação das receitas;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar os gastos e manter em dia o livro de contas;
- Número ou marcador, página 4: d) Efectuar o pagamento das despesas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da ABRAÇ’ARTE e das deliberações tomadas em Assembleia Geral e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da ABRAÇ’ARTE;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne -se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação ABRAÇ’ARTE;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Examinar a escrita e a documentação da Associação ABRAÇ’ARTE quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação ABRAÇ’ARTE e dos exercícios contabilísticos; e
- Número ou marcador, página 4: f) Verificar se a administração e gestão da Associação ABRAÇ’ARTE é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente nas suas iniciativas e tarefas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ABRAÇ’ARTE:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações e subsídios de terceiros;
- Número ou marcador, página 4: c) Outras ofertas legalmente exequíveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da ABRAÇ’ARTE é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos da associação ou doados por terceiros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens, nos termos da lei e dos estatutos, devendo ser criada uma comissão liquidatária composta por membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social da ABRAÇ’ARTE coincide como o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e verificação de contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária que se realiza até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos e dúvidas)
- Texto do artigo, página 5: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas no âmbito do presente estatuto e demais regulamentação interna da ABRAÇ’ARTE são resolvidos com recurso a lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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