Associação dos Moradores do Condomínio Casa Jovem – AMCCJ

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Associação dos Moradores do Condomínio Casa Jovem – AMCCJ

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Moradores do Condomínio Casa Jovem – AMCCJ
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação adopta a denominação de Moradores do Condomínio Casa Jovem, abreviadamente designada pela sigla AMCCJ, e é uma pessoa colectiva de Direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 5 AMCCJ tem a sua sede nas instalações disponibilizadas pela gestão do condomínio Casa Jovem, na cidade de Maputo, Moçambique, é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar os condóminos e defender os seus interesses;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a projetos de desenvolvimento do Condomínio Casa Jovem, em coordenação com a gestão deste último;
Número ou marcador · p. 5 c) Cooperar com outras associações congéneres.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quaisquer outros objectivos, que venham a ser definidos pelos orgãos desta associação, ou através do programa pelo qual foram eleitos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da AMCCJ todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades que integram os objectivos da AMCCJ.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 AMCCJ tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – São todas as pessoas que participaram na Assembleia da fundação da AMCCJ e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendose com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – São todos membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – São todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços
Texto do artigo · p. 5 às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a AMCCJ, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da Associação AMCCJ:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da AMCCJ;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da Associação AMCCJ:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir com as disposições estatuarias e regulamentares, bem como o programa da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
Número ou marcador · p. 5 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) A qualidade de membro da AMCCJ perde-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 5 c) Morte; e
Número ou marcador · p. 5 d) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
Número ou marcador · p. 6 b) Prática de actos que provoquem danos morais ou matérias à associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que cumulativamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
Número ou marcador · p. 6 b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Constitui causa da suspensão da AMCCJ o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a seis meses sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 6 Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos,
Texto do artigo · p. 6 dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o Presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 6 b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 6 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 6 b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
Número ou marcador · p. 6 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Convocação)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar a programação anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 7 f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da AMCCJ referente a cada exercício de actividade findo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da AMCCJ além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos
Texto do artigo · p. 7 rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 7 Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do Presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
Número ou marcador · p. 7 b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 7 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da assembleia geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Moradores do Condomínio Casa Jovem – AMCCJ
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a denominação de Moradores do Condomínio Casa Jovem, abreviadamente designada pela sigla AMCCJ, e é uma pessoa colectiva de Direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 5: AMCCJ tem a sua sede nas instalações disponibilizadas pela gestão do condomínio Casa Jovem, na cidade de Maputo, Moçambique, é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Representar os condóminos e defender os seus interesses;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Promover a projetos de desenvolvimento do Condomínio Casa Jovem, em coordenação com a gestão deste último;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Cooperar com outras associações congéneres.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) Quaisquer outros objectivos, que venham a ser definidos pelos orgãos desta associação, ou através do programa pelo qual foram eleitos.
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AMCCJ todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades que integram os objectivos da AMCCJ.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  23. Texto do artigo, página 5: AMCCJ tem as seguintes categorias:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que participaram na Assembleia da fundação da AMCCJ e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendose com os objectivos da associação.
  25. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São todos membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – São todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços
  27. Texto do artigo, página 5: às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso a AMCCJ, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  30. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Associação AMCCJ:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Participar na implementação das actividades da associação;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da AMCCJ;
  34. Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de membros;
  35. Número ou marcador, página 5: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
  36. Número ou marcador, página 5: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  37. Número ou marcador, página 5: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
  38. Número ou marcador, página 5: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  41. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação AMCCJ:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir com as disposições estatuarias e regulamentares, bem como o programa da associação;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  44. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com os objectivos da associação;
  45. Número ou marcador, página 5: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
  46. Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
  47. Número ou marcador, página 5: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro da AMCCJ perde-se por:
  51. Número ou marcador, página 5: a) A pedido do membro;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Expulsão;
  53. Número ou marcador, página 5: c) Morte; e
  54. Número ou marcador, página 5: d) Pela extinção da associação.
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 6: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
  59. Número ou marcador, página 6: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou matérias à associação;
  61. Número ou marcador, página 6: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 6: d) Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo momento desde que cumulativamente:
  64. Número ou marcador, página 6: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
  65. Número ou marcador, página 6: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  66. Número ou marcador, página 6: Três) Constitui causa da suspensão da AMCCJ o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a seis meses sem motivos justificáveis.
  67. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  73. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 6: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
  76. Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos da associação são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de quatro anos renováveis.
  77. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos,
  81. Texto do artigo, página 6: dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário geral.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o Presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  83. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
  84. Número ou marcador, página 6: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 6: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  89. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
  90. Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  91. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  92. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  96. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros)
  97. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  98. Número ou marcador, página 6: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  99. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  100. Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  102. Número ou marcador, página 6: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e
  103. Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  104. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário-geral:
  105. Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  106. Número ou marcador, página 6: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
  107. Número ou marcador, página 6: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  108. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  111. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  113. Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros)
  114. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente:
  115. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  116. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
  117. Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 6: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
  119. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  120. Número ou marcador, página 6: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
  121. Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  122. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
  123. Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
  124. Número ou marcador, página 6: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  126. Texto do artigo, página 6: (Convocação)
  127. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e extraordinariamente sempre que necessário.
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  129. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  130. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  132. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
  133. Número ou marcador, página 7: c) Executar a programação anual de actividades da associação;
  134. Número ou marcador, página 7: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  135. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar o orçamento anual;
  136. Número ou marcador, página 7: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  137. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
  138. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  139. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  141. Texto do artigo, página 7: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  142. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
  143. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  145. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
  146. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de urgência o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
  147. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da AMCCJ referente a cada exercício de actividade findo.
  148. Número ou marcador, página 7: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Fiscal.
  149. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  151. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  152. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da AMCCJ além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos
  153. Texto do artigo, página 7: rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  155. Texto do artigo, página 7: (Património)
  156. Texto do artigo, página 7: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  157. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  159. Texto do artigo, página 7: (Alteração estatutária)
  160. Número ou marcador, página 7: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  161. Número ou marcador, página 7: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do Presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  164. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
  165. Número ou marcador, página 7: a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
  166. Número ou marcador, página 7: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
  167. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  168. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade)
  169. Texto do artigo, página 7: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  170. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  171. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e omissões)
  172. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da assembleia geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  174. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
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