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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Canto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 17 de Dezembro de 2025, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 105045859, denominada Canto Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Josilga José Calavete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) Tem a sua sede na cidade de Montepuez. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 10: poderão ser abertas, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação, transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) a sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio a retalho e a grosso de flores e plantas;
- Número ou marcador, página 10: c) comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio a retalho e a grosso de produtos químicos e orgânicos (pesticidas no geral).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias e/ou complementares do objecto principal, desde que as tais actividades não sejam proibidas pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à única quota: um capital no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde ao único sócio, Josilga José Calavete, membro da sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com recurso a novas entradas em numerários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio Josilga José Calavete.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, o sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos, determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 18 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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