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Texto do artigo · p. 10 Centro Infantil Confiança — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105038555, de Leovigildo Felisberto Munguambe, moçambicano, solteiro, natural da Maputo, residente na cidade da Matola, que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Confiança — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro Nwamatibjana, Matola, quarteirão 10, célula J, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social: desenvolver actvidades de educação do centro infantil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Leovogildo Felisberto Munguambe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízos das disposições em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Leovogildo Felisberto Munguambe, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Centro Infantil Confiança — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105038555, de Leovigildo Felisberto Munguambe, moçambicano, solteiro, natural da Maputo, residente na cidade da Matola, que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Confiança — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro Nwamatibjana, Matola, quarteirão 10, célula J, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social: desenvolver actvidades de educação do centro infantil.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Capital social
  12. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Leovogildo Felisberto Munguambe.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  16. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízos das disposições em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: Administração
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Leovogildo Felisberto Munguambe, nomeado gerente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. —
  28. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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