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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Centro Infantil Confiança — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105038555, de Leovigildo Felisberto Munguambe, moçambicano, solteiro, natural da Maputo, residente na cidade da Matola, que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Confiança — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro Nwamatibjana, Matola, quarteirão 10, célula J, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social: desenvolver actvidades de educação do centro infantil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Leovogildo Felisberto Munguambe.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízos das disposições em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Leovogildo Felisberto Munguambe, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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