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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Coffco Security VIP, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de março de 2026, foi registada, sob o NUEL 105067721, a sociedade Coffco Security VIP, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Coffco Security VIP, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços nas áreas de segurança privada em residências, condomínios, empresas;
- Número ou marcador, página 12: b) serviços de instalação de câmaras;
- Número ou marcador, página 12: c) vedação eléctrica;
- Número ou marcador, página 12: d) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 12: e) segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 12: f) montagem de casas inteligentes;
- Número ou marcador, página 12: g) segurança cibernética e proteção de altas individualidades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Tomás Pereira, solteiro, maior, natural de Alto Mulócue, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104548757N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de abril de 2025, com NUIT 129294167; e
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Larson Yaran Zacarias Inácio, solteiro, menor, representado pelo pai, Inácio Tomás Pereira, natural de Chimoio, na província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Urbana n.º 4, na província de Chimoio, bairro 1 de Maio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060108937562J, de 19 de dezembro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Moatize, 4 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
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