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Texto do artigo · p. 13 G. Engenharia Civil & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105065801, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada G. Engenharia Civil & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Guenaldo Olica Horácio Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102886853A, emitido a 7 de janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequelia, quarteirão 15, U/C Mutomote, n.º 81, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 13 que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade atopta a denominação de G. Engenharia Civil & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Muahivire Expansão, próximo ao estádio 22 de Agosto, cidade de Nampula, na província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, estradas e pontes, instalações eléctricas, furos e captação de água, obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 b) fiscalização de obras, elaboração de projectos, estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 14 c) aluguer de equipamentos de transportes;
Número ou marcador · p. 14 d) fornecimento de material de construção civil, ferragem e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 e) consultoria nas áreas de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outas actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guenaldo Olica Horácio Joaquim.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais, vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Guenaldo Olica Horácio Joaquim, que desde já fica nomeado administrador, com
Texto do artigo · p. 14 despensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 19 de Fevereiro de 2026. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: G. Engenharia Civil & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105065801, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada G. Engenharia Civil & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Guenaldo Olica Horácio Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102886853A, emitido a 7 de janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequelia, quarteirão 15, U/C Mutomote, n.º 81, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade,
  3. Texto do artigo, página 13: que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade atopta a denominação de G. Engenharia Civil & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Muahivire Expansão, próximo ao estádio 22 de Agosto, cidade de Nampula, na província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  10. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem objecto social:
  14. Número ou marcador, página 14: a) construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, estradas e pontes, instalações eléctricas, furos e captação de água, obras hidráulicas;
  15. Número ou marcador, página 14: b) fiscalização de obras, elaboração de projectos, estudos de viabilidade;
  16. Número ou marcador, página 14: c) aluguer de equipamentos de transportes;
  17. Número ou marcador, página 14: d) fornecimento de material de construção civil, ferragem e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 14: e) consultoria nas áreas de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outas actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guenaldo Olica Horácio Joaquim.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais, vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Guenaldo Olica Horácio Joaquim, que desde já fica nomeado administrador, com
  27. Texto do artigo, página 14: despensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
  29. Texto do artigo, página 14: Nampula, 19 de Fevereiro de 2026. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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