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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Gold Airlines, SA
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067712, uma sociedade denominada Gold Airlines, SA.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade acordam constituir entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas contratuais dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gold Airlines, SA e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro e transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 19: a) transporte aéreo de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 19: b) manutenção e reparação de aeronaves;
- Número ou marcador, página 19: c) serviços de consultoria e logística aeronáutica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), que correspondem à soma de mil acções no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte o presente contrato de sociedade, encontrava-se realizado pelos accionistas cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 19: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o
- Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal representado por um fiscal único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos órgãos indicados no número anterior é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Todos os accionistas ou seus representantes legais terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: b) apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto à constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 19: c) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos accionistas do Conselho de Administração e do fiscal único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
- Número ou marcador, página 19: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) concessão de avales e outras obrigações
- Texto do artigo, página 19: estranhas à sociedade; d) liquidação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles o presidente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho de Administração são indicados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração reunirá, semanalmente, e, extraordinariamente, assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
- Número ou marcador, página 19: a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) adquirir, hipotecar ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
- Número ou marcador, página 19: d) executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada: a) pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
- Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um fiscal único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do fiscal único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do fiscal único)
- Texto do artigo, página 20: Ao fiscal único compete especificamente:
- Número ou marcador, página 20: a) examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados à guarda da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 20: d) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social, balanço e contas de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios, servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) o remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder à liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que estiver omisso no presente contrato se regerá pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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