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Texto do artigo · p. 20 Grupo Lar 24, SA
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular de trinta de abril de dois mil vinte e cinco, foi constituída a sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046535, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social Grupo Lar 24, Sociedade Anónima. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 306, 3.º andar, n.º 7, cidade de Maputo, na província de Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional e estrangeiro, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de desenvolvimento e produção de projectos e estudos económicos, fiscalização, gestão, planeamento e direção de empresas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três acionistas, todo ele dividido em seis mil e quinhentas acções ordinárias nominativas, no valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao PCA (Presidente do Conselho de Administração), sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA ou, em caso de ausência ou impedimento, pela assinatura dos outros dois membros do Conselho da Administração, podendo também constituir mandatário nos termos legais.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. — O
Texto do artigo · p. 20 Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Grupo Lar 24, SA
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular de trinta de abril de dois mil vinte e cinco, foi constituída a sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046535, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social Grupo Lar 24, Sociedade Anónima. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 306, 3.º andar, n.º 7, cidade de Maputo, na província de Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional e estrangeiro, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de desenvolvimento e produção de projectos e estudos económicos, fiscalização, gestão, planeamento e direção de empresas.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três acionistas, todo ele dividido em seis mil e quinhentas acções ordinárias nominativas, no valor nominal de mil meticais cada uma.
  17. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e vinculação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao PCA (Presidente do Conselho de Administração), sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA ou, em caso de ausência ou impedimento, pela assinatura dos outros dois membros do Conselho da Administração, podendo também constituir mandatário nos termos legais.
  22. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. — O
  23. Texto do artigo, página 20: Técnico, Ilegível.
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