Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Grupo Ulinzi, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067575, uma entidade com a denominação Grupo Ulinzi, Limitada. Nhacunde Eventos, Limitada, uma entidade legal registada sob o NUEL 105052530, com sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, R/C, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Service Ulinzi, Limitada, uma entidade legal registada sob o NUEL 105028185, com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Ulinzi Tours, Limitada, uma entidade legal registada sob o NUEL 105052575, com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, R/C, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Kampfumo, bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Ulinzi Segurança, Limitada, uma entidade legal sob o NUEL 105044641, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Customs and Buylink, Limitada, uma entidade legal registada sob o NUEL 105046425, com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Secureeye Systems, SA, uma entidade legal registada sob o NUEL 105043179, com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Grupo Ulinzi, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, R/C.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto social a gestão, coordenação e participação em grupos empresariais, incluindo, sem limitação: a constituição, aquisição, subscrição, alienação e oneração de participações sociais e ações; a prestação de serviços de gestão, consultoria, auditoria interna, o planeamento estratégico, a reestruturação societária e financeira; a celebração de contratos de financiamento, garantias, fianças e outras operações de crédito; e a prática de todos os atos necessários ou convenientes ao desenvolvimento das atividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando cinco quotas distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 85.000,00MT, correspondente a 17%, pertencente a Service Ulinzi, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Ulinzi Tours, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Ulinzi Segurança, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 d) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Customs and Buylink, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 e) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Nhacunde Eventos, Limitada; e
Número ou marcador · p. 21 f) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Secureeye Systems, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessões e divisões de quotas será feita mediante o consentimento da sociedade e dos sócios. Na cessão de quotas terá direito de preferência o sócio segundo a proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao conselho de direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional,
Texto do artigo · p. 21 dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objectivo social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio que não queiram continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As condições de amortização das quotas nos termos do número anterior serão fixadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de direcção e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de direcção será composto por um (1) administrador, nomeadamente Fernando Tonílsio Cumbula, em representação de Ulinzi Tours, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os poderes de representação da sociedade cumprem-se com pelo menos duas
Texto do artigo · p. 21 (2) assinaturas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sem prejuízo dos pontos anteriores, a entidade se representará pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, ao qual são lhe atribuídos poderes para a assinatura de correspondências, contractos e demais actos que se revelem necessários, deliberados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso de contracção de quaisquer empréstimos obrigacionistas, aval, livranças e outras letras com caracter obrigacionista, que vinculem a sociedade é obrigatória a assinatura da representante de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Sem prejuízo das disposições constantes nas cláusulas anteriores, qualquer acto que implique vinculação da sociedade perante terceiros, inclusive os referidos nos pontos anteriores, deverá ser precedido de comunicação escrita formal dirigida a todos os membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com ano civil. O ano financeiro começará excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à provação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em tudo o que for omisso, a sociedade reger-se-á pela legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos a serem aprovados pelo conselho de direcção.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Grupo Ulinzi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067575, uma entidade com a denominação Grupo Ulinzi, Limitada. Nhacunde Eventos, Limitada, uma entidade legal registada sob o NUEL 105052530, com sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, R/C, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
  3. Texto do artigo, página 21: Service Ulinzi, Limitada, uma entidade legal registada sob o NUEL 105028185, com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 21: Ulinzi Tours, Limitada, uma entidade legal registada sob o NUEL 105052575, com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, R/C, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Kampfumo, bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 21: Ulinzi Segurança, Limitada, uma entidade legal sob o NUEL 105044641, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
  6. Texto do artigo, página 21: Customs and Buylink, Limitada, uma entidade legal registada sob o NUEL 105046425, com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
  7. Texto do artigo, página 21: Secureeye Systems, SA, uma entidade legal registada sob o NUEL 105043179, com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, representada pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 355, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263203S, emitido a 1 de Janeiro de 2021.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Grupo Ulinzi, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Jacarandá, n.º 114, R/C.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto social a gestão, coordenação e participação em grupos empresariais, incluindo, sem limitação: a constituição, aquisição, subscrição, alienação e oneração de participações sociais e ações; a prestação de serviços de gestão, consultoria, auditoria interna, o planeamento estratégico, a reestruturação societária e financeira; a celebração de contratos de financiamento, garantias, fianças e outras operações de crédito; e a prática de todos os atos necessários ou convenientes ao desenvolvimento das atividades acima referidas.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando cinco quotas distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 85.000,00MT, correspondente a 17%, pertencente a Service Ulinzi, Limitada;
  18. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Ulinzi Tours, Limitada;
  19. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Ulinzi Segurança, Limitada;
  20. Número ou marcador, página 21: d) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Customs and Buylink, Limitada;
  21. Número ou marcador, página 21: e) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Nhacunde Eventos, Limitada; e
  22. Número ou marcador, página 21: f) uma quota no valor de 83.000,00MT, correspondente a 16,6%, pertencente a Secureeye Systems, S.A.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 21: A cessões e divisões de quotas será feita mediante o consentimento da sociedade e dos sócios. Na cessão de quotas terá direito de preferência o sócio segundo a proporção das suas participações sociais.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de direcção.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao conselho de direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional,
  30. Texto do artigo, página 21: dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objectivo social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio que não queiram continuar na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) As condições de amortização das quotas nos termos do número anterior serão fixadas pelo conselho de direcção.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Conselho de direcção e representação)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de direcção será composto por um (1) administrador, nomeadamente Fernando Tonílsio Cumbula, em representação de Ulinzi Tours, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Os poderes de representação da sociedade cumprem-se com pelo menos duas
  39. Texto do artigo, página 21: (2) assinaturas.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo dos pontos anteriores, a entidade se representará pelo Senhor Fernando Tonílsio Cumbula, ao qual são lhe atribuídos poderes para a assinatura de correspondências, contractos e demais actos que se revelem necessários, deliberados pelo conselho de direcção.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de contracção de quaisquer empréstimos obrigacionistas, aval, livranças e outras letras com caracter obrigacionista, que vinculem a sociedade é obrigatória a assinatura da representante de todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: Cinco) Sem prejuízo das disposições constantes nas cláusulas anteriores, qualquer acto que implique vinculação da sociedade perante terceiros, inclusive os referidos nos pontos anteriores, deverá ser precedido de comunicação escrita formal dirigida a todos os membros do Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Ano social e balanços)
  45. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com ano civil. O ano financeiro começará excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à provação do conselho de direcção.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: (Fundo de reserva legal)
  48. Texto do artigo, página 21: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 22: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado pelo conselho de direcção.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Em tudo o que for omisso, a sociedade reger-se-á pela legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos a serem aprovados pelo conselho de direcção.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.