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Texto do artigo · p. 22 IB Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065473, uma entidade com a denominação IB Multiservice, Limitada. Isabel Francisco Lucas Bombe, divorciada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Mário Esteves Coluna, 13R/C, Matola A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100344034Q, emitido a 10 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Rosa Paula Lucas Massavanhane, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Largo de Nyazonia, 31, Malhangalene, Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221340B, emitido a 18 de Outubro de 2023. As partes acima identificadas acordam em constituir a sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação IB Multiservice, Limitada, com sede no bairro Kamavota, Rua de Manica, n.º 4244, casa n.º 229, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sede poderá igualmente, por deliberação dos sócios, criar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência jurídica na data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 22 Constitui objeto da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) gestão ambiental nas componentes de estudo ambientais, licenciamento ambiental, auditoria ambiental, treinamento e higiene, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 22 b) recolha, tratamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 c) procurement, logística de bens e serviços e viagens;
Número ou marcador · p. 22 d) entre outras activiadedes similares acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A repartição das quotas é a seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Isabel Francisco Lucas Bombe: 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Rosa Paula Lucas Massavanhane: 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie, mediante deliberação das sócias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete à assembleia geral deliberar sobre: a) apreciação e aprovação das contas e balanço anual; b) aplicação dos resultados de cada exercício; c) nomeação e destituição do administrador, bem como a fixação da respetiva remuneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia ou pelo administrador por ela nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da sócia; b) pela assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Até ulterior deliberação, a administração será exercida por Isabel Francisco Lucas Bombe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados serão encerrados a 31 de dezembro de cada ano e submetidos à apreciação das sócias.
Texto do artigo · p. 22 ANTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo a liquidação realizada pela sócia ou administrador em funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: IB Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065473, uma entidade com a denominação IB Multiservice, Limitada. Isabel Francisco Lucas Bombe, divorciada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Mário Esteves Coluna, 13R/C, Matola A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100344034Q, emitido a 10 de Dezembro de 2020.
  3. Texto do artigo, página 22: Rosa Paula Lucas Massavanhane, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Largo de Nyazonia, 31, Malhangalene, Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221340B, emitido a 18 de Outubro de 2023. As partes acima identificadas acordam em constituir a sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação IB Multiservice, Limitada, com sede no bairro Kamavota, Rua de Manica, n.º 4244, casa n.º 229, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante deliberação da sócia.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) A sede poderá igualmente, por deliberação dos sócios, criar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação sempre que se mostre necessário.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência jurídica na data da celebração do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  14. Texto do artigo, página 22: Constitui objeto da sociedade:
  15. Número ou marcador, página 22: a) gestão ambiental nas componentes de estudo ambientais, licenciamento ambiental, auditoria ambiental, treinamento e higiene, saúde e segurança no trabalho;
  16. Número ou marcador, página 22: b) recolha, tratamento de resíduos sólidos;
  17. Número ou marcador, página 22: c) procurement, logística de bens e serviços e viagens;
  18. Número ou marcador, página 22: d) entre outras activiadedes similares acima mencionadas.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quotas.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A repartição das quotas é a seguinte:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Isabel Francisco Lucas Bombe: 50% do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 22: b) Rosa Paula Lucas Massavanhane: 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie, mediante deliberação das sócias, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 22: Compete à assembleia geral deliberar sobre: a) apreciação e aprovação das contas e balanço anual; b) aplicação dos resultados de cada exercício; c) nomeação e destituição do administrador, bem como a fixação da respetiva remuneração.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia ou pelo administrador por ela nomeado.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da sócia; b) pela assinatura do administrador nomeado.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Até ulterior deliberação, a administração será exercida por Isabel Francisco Lucas Bombe.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e resultados)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados serão encerrados a 31 de dezembro de cada ano e submetidos à apreciação das sócias.
  38. Texto do artigo, página 22: ANTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo a liquidação realizada pela sócia ou administrador em funções à data da dissolução.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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