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Texto do artigo · p. 22 Imara Projects & Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de fevereiro de 2026, foi registada, sob o NUEL 105067618, a sociedade Imara Projects & Supplies, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Imara Projects & Supplies, Limitada, com sede no bairro Chungodzi, cidade de Tete, Moçambique. Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto
Texto do artigo · p. 23 do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) execução de projectos e de pequenas obras de construção civil e outros afins;
Número ou marcador · p. 23 b) serviços industriais e de suporte técnico (tais como: suporte de manutenção para instalações industriais, assistência mecânica e eléctrica, coordenação de serviços para plantas e equipamentos, equipes de suporte operacional no local);
Número ou marcador · p. 23 c) aquisição e fornecimento de materiais de construção, industriais, EPI (equipamento de protecção individual), ferramentas e peças de reposição e equipamentos em geral;
Número ou marcador · p. 23 d) apoio logístico e de transporte;
Número ou marcador · p. 23 e) instalações e serviços no local;
Número ou marcador · p. 23 f) serviços de limpeza e manutenção do local;
Número ou marcador · p. 23 g) gestão de resíduos e serviços gerais no local;
Número ou marcador · p. 23 h) fornecimento de bens de escritório, técnicos e operacionais;
Número ou marcador · p. 23 i) serviços de apoio para aquisições do sector público e privado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Munyaradzi Marongwe, casado com a Senhora MManawa Thato Marongwe em regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabueana, natural da Kwekwe, portador de Passaporte n.º GN305197, emitido pela Autoridade Registrar General -HRE, a 7 de Janeiro de 2021, válido até 6 de Janeiro de 2031, com uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Graça Pelagia Joia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060708871498S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 1 de Abril de 2025, válido até 31 de Março de 2030, residente no bairro Chingodzi, U.C.3 de Janeiro, cidade de Tete, com NUIT 164570096, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Munyaradzi Marogwe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realizá-lo do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos que no presente contracto de sociedade não foram discriminados serão regulados pela legislação comercial e demais leis vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 3 de Março de 2026. — O Conservador
Texto do artigo · p. 23 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Imara Projects & Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de fevereiro de 2026, foi registada, sob o NUEL 105067618, a sociedade Imara Projects & Supplies, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Imara Projects & Supplies, Limitada, com sede no bairro Chungodzi, cidade de Tete, Moçambique. Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto
  6. Texto do artigo, página 23: do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) execução de projectos e de pequenas obras de construção civil e outros afins;
  14. Número ou marcador, página 23: b) serviços industriais e de suporte técnico (tais como: suporte de manutenção para instalações industriais, assistência mecânica e eléctrica, coordenação de serviços para plantas e equipamentos, equipes de suporte operacional no local);
  15. Número ou marcador, página 23: c) aquisição e fornecimento de materiais de construção, industriais, EPI (equipamento de protecção individual), ferramentas e peças de reposição e equipamentos em geral;
  16. Número ou marcador, página 23: d) apoio logístico e de transporte;
  17. Número ou marcador, página 23: e) instalações e serviços no local;
  18. Número ou marcador, página 23: f) serviços de limpeza e manutenção do local;
  19. Número ou marcador, página 23: g) gestão de resíduos e serviços gerais no local;
  20. Número ou marcador, página 23: h) fornecimento de bens de escritório, técnicos e operacionais;
  21. Número ou marcador, página 23: i) serviços de apoio para aquisições do sector público e privado.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Munyaradzi Marongwe, casado com a Senhora MManawa Thato Marongwe em regime de separação de bens, de nacionalidade zimbabueana, natural da Kwekwe, portador de Passaporte n.º GN305197, emitido pela Autoridade Registrar General -HRE, a 7 de Janeiro de 2021, válido até 6 de Janeiro de 2031, com uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 23: b) Graça Pelagia Joia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060708871498S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 1 de Abril de 2025, válido até 31 de Março de 2030, residente no bairro Chingodzi, U.C.3 de Janeiro, cidade de Tete, com NUIT 164570096, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Munyaradzi Marogwe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realizá-lo do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 23: Os casos que no presente contracto de sociedade não foram discriminados serão regulados pela legislação comercial e demais leis vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 3 de Março de 2026. — O Conservador
  37. Texto do artigo, página 23: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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