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Texto do artigo · p. 24 JCT Laboratório Dentário — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 24 a 13 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054058, uma sociedade denominada JCT Laboratório Dentário Sociedade Unipessoal, Limitada. Costa José Timana, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana, nascida a 10 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101002138I, emitido a 18 de maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Ernesto Paulo, 2.º andar, flat 3.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de JCT Laboratório Dentário — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Lhamankulo, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o proprietário achar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades de:
Número ou marcador · p. 24 a) fornecimento a grosso e a retelho de material clínico dentário;
Número ou marcador · p. 24 b) compra e venda de matérias de material clínico dentário;
Número ou marcador · p. 24 c) serviço de estética dentária;
Número ou marcador · p. 24 d) serviço de diagnóstico;
Número ou marcador · p. 24 e) consultoria para protéses dentárias;
Número ou marcador · p. 24 f) serviços produção e promoção de artigos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito é integral e único de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente à soma total de quotas, correspondente à quota única de Costa José Timana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sócia poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à caixa social o suplemento de que ela carece nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Decisão e cessão)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão de quotas são livres da sócia, mas a cessão de quotas a estranhos à sociedade depende do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Costa José Timana, desde já é nomeado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administradora terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente, a sociedade não se dissolveraá, mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Despesas resultantes de constituição da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Todas as despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos à amortização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios no caso socio único, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei e, nesse caso, será liquidada nos termos a serem deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: JCT Laboratório Dentário — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 24: a 13 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054058, uma sociedade denominada JCT Laboratório Dentário Sociedade Unipessoal, Limitada. Costa José Timana, solteiro, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 24: moçambicana, nascida a 10 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101002138I, emitido a 18 de maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Ernesto Paulo, 2.º andar, flat 3.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de JCT Laboratório Dentário — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Lhamankulo, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o proprietário achar necessário.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades de:
  14. Número ou marcador, página 24: a) fornecimento a grosso e a retelho de material clínico dentário;
  15. Número ou marcador, página 24: b) compra e venda de matérias de material clínico dentário;
  16. Número ou marcador, página 24: c) serviço de estética dentária;
  17. Número ou marcador, página 24: d) serviço de diagnóstico;
  18. Número ou marcador, página 24: e) consultoria para protéses dentárias;
  19. Número ou marcador, página 24: f) serviços produção e promoção de artigos.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito é integral e único de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente à soma total de quotas, correspondente à quota única de Costa José Timana.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sócia poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de gestão ou simples participação.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à caixa social o suplemento de que ela carece nas condições em que foram acordadas.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Decisão e cessão)
  30. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas são livres da sócia, mas a cessão de quotas a estranhos à sociedade depende do seu consentimento.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Costa José Timana, desde já é nomeado sócio administrador.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administradora terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente, a sociedade não se dissolveraá, mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Despesas resultantes de constituição da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 24: Todas as despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos à amortização.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Ano social, balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
  44. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Disposição geral)
  47. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios no caso socio único, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei e, nesse caso, será liquidada nos termos a serem deliberados pelo sócio.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor que seja aplicável.
  54. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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