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Texto do artigo · p. 24 Kairós-Sa Solution Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dezanove de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066929, por: Stélio Hilário Macanze, solteiro, de
Texto do artigo · p. 24 nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104248038N, emitido a doze de abril de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, válido até onze de abril de dois mil vinte e seis, titular de NUIT 130395384. Que constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Kairós-Sa Solution, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem como sede social no bairro de Guitambatuno, distrito de Inhambane, na província de Inhambane, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:a) prestação de serviços gráficos, reprografia e artes gráficas;
Número ou marcador · p. 25 b) organização, decoração e ornamentação de eventos sociais e corporativos; c) fornecimento e catering de alimentação para eventos e instituições; d) fornecimento de material de construção, serrilharia, carpintaria, refrigeração, pintura, canalização e de eletricidade; e) construção civil e obras públicas; f) comércio e fornecimento de artigos têxteis e de confecção; g) comércio e fornecimento de materiais de higiene, limpeza e segurança; h) serralharia civil e metálica; i) execução e comercialização de revestimentos cerâmicos e pétreos; j) instalações hidráulicas e sanitárias (canalização); k) instalações eléctricas de baixa tensão; l) carpintaria e marcenaria; m) actividades agrícola; n) comércio geral a retalho e por grosso de acessórios e equipamentos electrónicos; o) fornecimento de material de escritório, escolar e papelaria;
Número ou marcador · p. 25 p) instalação, o) manutenção e reparação de sistemas de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 25 q) outros serviços e fornecimentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao Sr. Stélio Hilário Macanze.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio, o Sr. Stélio Hilário Macanze, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade ou poderá contratar alguém com capacidade de gerir a empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 25 O administrador será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único fica autorizado a praticar todos os actos necessários à constituição e início da actividade da sociedade, assumindo esta, desde já, todos os direitos e obrigações decorrentes dos actos praticados em seu nome.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 19 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kairós-Sa Solution Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dezanove de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066929, por: Stélio Hilário Macanze, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 24: nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104248038N, emitido a doze de abril de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, válido até onze de abril de dois mil vinte e seis, titular de NUIT 130395384. Que constitui uma sociedade unipessoal de
  4. Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Kairós-Sa Solution, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem como sede social no bairro de Guitambatuno, distrito de Inhambane, na província de Inhambane, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu começo a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:a) prestação de serviços gráficos, reprografia e artes gráficas;
  13. Número ou marcador, página 25: b) organização, decoração e ornamentação de eventos sociais e corporativos; c) fornecimento e catering de alimentação para eventos e instituições; d) fornecimento de material de construção, serrilharia, carpintaria, refrigeração, pintura, canalização e de eletricidade; e) construção civil e obras públicas; f) comércio e fornecimento de artigos têxteis e de confecção; g) comércio e fornecimento de materiais de higiene, limpeza e segurança; h) serralharia civil e metálica; i) execução e comercialização de revestimentos cerâmicos e pétreos; j) instalações hidráulicas e sanitárias (canalização); k) instalações eléctricas de baixa tensão; l) carpintaria e marcenaria; m) actividades agrícola; n) comércio geral a retalho e por grosso de acessórios e equipamentos electrónicos; o) fornecimento de material de escritório, escolar e papelaria;
  14. Número ou marcador, página 25: p) instalação, o) manutenção e reparação de sistemas de refrigeração e climatização;
  15. Número ou marcador, página 25: q) outros serviços e fornecimentos.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao Sr. Stélio Hilário Macanze.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecerem em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio, o Sr. Stélio Hilário Macanze, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade ou poderá contratar alguém com capacidade de gerir a empresa.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Remuneração)
  27. Texto do artigo, página 25: O administrador será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
  30. Texto do artigo, página 25: O sócio único fica autorizado a praticar todos os actos necessários à constituição e início da actividade da sociedade, assumindo esta, desde já, todos os direitos e obrigações decorrentes dos actos praticados em seu nome.
  31. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 19 de Fevereiro de 2026. —
  32. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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