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Texto do artigo · p. 25 Lubsgás Oil Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004191, uma entidade com a denominação Lubsgás Oil Serviços, Limitada. Horácio Eduardo Nhabete, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 25 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505267521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 30, casa n.º 8, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Joana Jaime José, solteira, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105670023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 30, casa n.º 8, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída, nos termos da lei uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Lubsgás Oil Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida da Namaacha, bairro Luís Cabral, n.º 8, R⁄C, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar
Texto do artigo · p. 25 ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
Número ou marcador · p. 25 a) comercialização de lubrificantes a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 25 b) comercialização de gás doméstico a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 25 c) exploração de bombas de combustíveis e lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 25 d) comercialização de todo o tipo de acessórios e material de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) fornecimento de serviços de car wash;
Número ou marcador · p. 25 f) fornecimentos de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 25 g) fornecimento de montagem e alinhamento de pneus.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.,
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que está dividido em duas quotas assim distribuídas: uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a Horácio Eduardo Nhabete, e outra quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a Joana Jaime José.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 26 Caso haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem, e sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios, com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias nos termos dos limites legais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lubsgás Oil Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004191, uma entidade com a denominação Lubsgás Oil Serviços, Limitada. Horácio Eduardo Nhabete, solteiro, natural de
  3. Texto do artigo, página 25: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505267521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 30, casa n.º 8, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Joana Jaime José, solteira, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105670023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 30, casa n.º 8, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação
  8. Texto do artigo, página 25: É constituída, nos termos da lei uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Lubsgás Oil Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Sede
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida da Namaacha, bairro Luís Cabral, n.º 8, R⁄C, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar
  13. Texto do artigo, página 25: ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional e internacional.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Duração
  16. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
  20. Número ou marcador, página 25: a) comercialização de lubrificantes a retalho e a grosso;
  21. Número ou marcador, página 25: b) comercialização de gás doméstico a retalho e a grosso;
  22. Número ou marcador, página 25: c) exploração de bombas de combustíveis e lojas de conveniência;
  23. Número ou marcador, página 25: d) comercialização de todo o tipo de acessórios e material de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 25: e) fornecimento de serviços de car wash;
  25. Número ou marcador, página 25: f) fornecimentos de serviços de transporte e logística;
  26. Número ou marcador, página 25: g) fornecimento de montagem e alinhamento de pneus.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.,
  28. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: Capital social
  32. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que está dividido em duas quotas assim distribuídas: uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a Horácio Eduardo Nhabete, e outra quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a Joana Jaime José.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: Aumento de capital
  35. Texto do artigo, página 26: Caso haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem, e sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: Gerência e representação
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios, com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias nos termos dos limites legais.
  42. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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