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Texto do artigo · p. 26 M&Z – Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105061537, uma sociedade denominada M&Z – Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alfredo Luís Zitha, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Tchumene, n.º 100, r/c, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893624B, emitido a 16 de Agosto de 2022, no Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Filipe Samuel Magaia Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100597508S, emitido a 4 de Março de 2021, no Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de M&Z – Logística e Serviços, Limitada, e tem
Texto do artigo · p. 26 a sua sede na avenida Rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, Bairro Central C, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) procurement de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 26 c) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 d) serviços afins, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas iguais, quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Alfredo Luís Zitha, equivalente a 50% do capital social, e quinhentos mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios acima citados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: M&Z – Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105061537, uma sociedade denominada M&Z – Logística e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alfredo Luís Zitha, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Tchumene, n.º 100, r/c, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893624B, emitido a 16 de Agosto de 2022, no Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 26: Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Filipe Samuel Magaia Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100597508S, emitido a 4 de Março de 2021, no Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de M&Z – Logística e Serviços, Limitada, e tem
  8. Texto do artigo, página 26: a sua sede na avenida Rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, Bairro Central C, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 26: a) procurement de bens e serviços;
  13. Número ou marcador, página 26: b) despacho aduaneiro;
  14. Número ou marcador, página 26: c) transporte de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 26: d) serviços afins, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas iguais, quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Alfredo Luís Zitha, equivalente a 50% do capital social, e quinhentos mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios acima citados.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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