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Texto do artigo · p. 26 Maguide e Filhos Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, celebrado no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maguide e Filhos Investimento, Limitada, entre Fernando Lucas Murriane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Kongolote, posto administrativo de Infulene, município
Texto do artigo · p. 26 da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502637429N, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que outorga por si e em representação legal dos seus filhos menores, Uylia Fernando Murriane, e Jordenilson Fernando Murriane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, naturais de Maputo e residentes no bairro Kangolote, município da Matola, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Kongolote, município da Matola, e Emília Francisco do Amaral, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Kongolote, posto administrativo de Infulene, município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105026338310C, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que outorga por si e em representação legal dos seus filhos menores Lindiwe da Helena Murriane e Fernando Lucas Murriane Júnior, solteiros, de nacionalidade moçambicana, naturais de Maputo e residentes no bairro Kongolote, município da Matola, com sede no bairro Kongolote, município da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101097676, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Maguide e Filhos Investimento, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelos estatutos próprios e demais legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Kongolote, município da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que os sócios assim o determinam e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social principal o exercício a actividade imobiliária, podendo exercer outras actividade conexas e/ ou complementares ao objecto social principal desde que para tal os sócios assim o determine e sejam obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e não realizado, é
Texto do artigo · p. 27 de 1.000.000,00MT, o equivalente a 100% e dividido em seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Fernando Lucas Murriane, uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Emília Francisco do Amaral, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Uylia Fernando Murriane, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Jordenilson Fernando Murriane, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) Lindiwe da Helena Murriane, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 f) Fernando Lucas Murriane Júnior, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes desde que os sócios e a dinâmica comercial assim o exijam e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio Fernando Lucas Murriane, que desde já é nomeado sócio gerente e administrador, com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os seus poderes em pessoas estranhas ou não à sociedade por via de procuração para o efeito e com mandato claramente delimitado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quaisquer dos sócios ou pessoa estranha à sociedade desde que tenha autorização para tal.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 2 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Maguide e Filhos Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, celebrado no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maguide e Filhos Investimento, Limitada, entre Fernando Lucas Murriane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Kongolote, posto administrativo de Infulene, município
  3. Texto do artigo, página 26: da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502637429N, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que outorga por si e em representação legal dos seus filhos menores, Uylia Fernando Murriane, e Jordenilson Fernando Murriane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, naturais de Maputo e residentes no bairro Kangolote, município da Matola, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Kongolote, município da Matola, e Emília Francisco do Amaral, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Kongolote, posto administrativo de Infulene, município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105026338310C, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que outorga por si e em representação legal dos seus filhos menores Lindiwe da Helena Murriane e Fernando Lucas Murriane Júnior, solteiros, de nacionalidade moçambicana, naturais de Maputo e residentes no bairro Kongolote, município da Matola, com sede no bairro Kongolote, município da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101097676, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Maguide e Filhos Investimento, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelos estatutos próprios e demais legislação vigente no país.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Kongolote, município da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que os sócios assim o determinam e obtenham as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social principal o exercício a actividade imobiliária, podendo exercer outras actividade conexas e/ ou complementares ao objecto social principal desde que para tal os sócios assim o determine e sejam obtidas as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e não realizado, é
  16. Texto do artigo, página 27: de 1.000.000,00MT, o equivalente a 100% e dividido em seis quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Fernando Lucas Murriane, uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Emília Francisco do Amaral, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Uylia Fernando Murriane, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Jordenilson Fernando Murriane, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 27: e) Lindiwe da Helena Murriane, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 27: f) Fernando Lucas Murriane Júnior, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes desde que os sócios e a dinâmica comercial assim o exijam e se obtenham as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio Fernando Lucas Murriane, que desde já é nomeado sócio gerente e administrador, com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os seus poderes em pessoas estranhas ou não à sociedade por via de procuração para o efeito e com mandato claramente delimitado.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quaisquer dos sócios ou pessoa estranha à sociedade desde que tenha autorização para tal.
  29. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 2 de Março de 2026. —
  30. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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