Marcas de Qualidade, Limitada

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Marcas de Qualidade, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Marcas de Qualidade, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Entidades Legais, sob o NUEL 105062730, firma essa constituída pelos sócios: Munyaradzi Tafadzwa, maior, natural de Harare, Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador de passaporte número BE420106, emitido no Zimbabwe, aos trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e cinco, residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 27 Beuller Marufu, maior, natural de Masvingo, Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do passaporte número BE334452, emitido no Zimbabué, aos vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e quatro, residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio. Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Marcas de Qualidade, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, Bairro 1, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objeto social: comércio geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a quarenta por cento (60%) do capital, pertencente ao sócio Beuller Marufu, e a outra quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Munyaradzi Tafadzwa, respetivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Beuller Marufu, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 28 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providencia jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Marcas de Qualidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Entidades Legais, sob o NUEL 105062730, firma essa constituída pelos sócios: Munyaradzi Tafadzwa, maior, natural de Harare, Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador de passaporte número BE420106, emitido no Zimbabwe, aos trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e cinco, residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio; e
  3. Texto do artigo, página 27: Beuller Marufu, maior, natural de Masvingo, Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do passaporte número BE334452, emitido no Zimbabué, aos vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e quatro, residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio. Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Marcas de Qualidade, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, Bairro 1, cidade de Chimoio, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objeto social: comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
  19. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade
  20. Texto do artigo, página 27: em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a quarenta por cento (60%) do capital, pertencente ao sócio Beuller Marufu, e a outra quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Munyaradzi Tafadzwa, respetivamente.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Beuller Marufu, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigação)
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 27: a) pelas assinaturas conjuntas dos sócios;
  37. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  38. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 28: a) com o conhecimento dos titulares da conta;
  50. Número ou marcador, página 28: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providencia jurídica ou legal dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 28: c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 11 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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