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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Marina Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Novembro de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 28: e quatro, foi alterado o pacto da sociedade Marina Comercial, Limitada, registada sob o número 101406172, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro, quarto e quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Marina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Omar Abdulle.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Mohamed Omar Abdulle de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Mohamed Omar Abdulle ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 18 de Novembro de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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