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Texto do artigo · p. 32 NSN Seriços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067427, uma sociedade denominada NSN Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre: Maria Manuela Cardoso da S. Duarte Silveira, casada com Paulo Jorge Montes da Silveira em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300259649N, emitido a 30 de Outubro de 2020 até 29 de Outubro de 2030, com NUIT 102644220, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 521, Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Soraia Casieri dos Santos Pires, casada com Luís Miguel de Almeida Vieira Pires no regime geral de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320913C, emitido a 21 de Novembro de 2016 e válido até 21 de Novembro de 2026, com NUIT 100276781, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, na Rua do Cassuende, n.º 270, R/C, Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Ana Nicole Naiker Lopes Charas, casada com Luís Valigy e Silva no regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298172A, emitido a 24 de Outubro de 2022 e válido até 23 de Outubro de 2032, com NUIT 100622297, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Casa Jovem 98-A, bairro Costa do Sol, Maputo. Constituem uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 32 quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de NSN Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Costa do Sol, parcela 660 A/E, Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede dentro do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 32 a) gestão de empresas e negócios, consultoria geral;
Número ou marcador · p. 32 b) gestão e promoção imobiliária, exploração e gestão de espaços comuns de condomínios, promoção de espetáculos, eventos e animações, prestação de serviços de catering, serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos, aquisição e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar em
Texto do artigo · p. 32 outras sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela Cardoso da S. Duarte Silveira;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Soraia Casieri dos Santos Pires; e
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Ana Nicole Naiker Lopes Charas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelas três sócias e que desde então ficam administradoras, nomeadamente Maria Manuela Cardoso da S. Duarte Silveira, Soraia Casieri dos Santos Pires e Ana Nicole Naiker Lopes Charas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) O período contabilístico é o ano civil. O balanço será encerrado em 31 de Março.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre das actividades e contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 As sócias só poderam ser exoneradas a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 33 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: NSN Seriços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067427, uma sociedade denominada NSN Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre: Maria Manuela Cardoso da S. Duarte Silveira, casada com Paulo Jorge Montes da Silveira em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300259649N, emitido a 30 de Outubro de 2020 até 29 de Outubro de 2030, com NUIT 102644220, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 521, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 32: Soraia Casieri dos Santos Pires, casada com Luís Miguel de Almeida Vieira Pires no regime geral de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320913C, emitido a 21 de Novembro de 2016 e válido até 21 de Novembro de 2026, com NUIT 100276781, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, na Rua do Cassuende, n.º 270, R/C, Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 32: Ana Nicole Naiker Lopes Charas, casada com Luís Valigy e Silva no regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298172A, emitido a 24 de Outubro de 2022 e válido até 23 de Outubro de 2032, com NUIT 100622297, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Casa Jovem 98-A, bairro Costa do Sol, Maputo. Constituem uma sociedade comercial por
  6. Texto do artigo, página 32: quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de NSN Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Costa do Sol, parcela 660 A/E, Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede dentro do país.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  16. Número ou marcador, página 32: a) gestão de empresas e negócios, consultoria geral;
  17. Número ou marcador, página 32: b) gestão e promoção imobiliária, exploração e gestão de espaços comuns de condomínios, promoção de espetáculos, eventos e animações, prestação de serviços de catering, serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos, aquisição e aluguer de imóveis.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em
  19. Texto do artigo, página 32: outras sociedades já constituídas ou a constituir.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela Cardoso da S. Duarte Silveira;
  24. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Soraia Casieri dos Santos Pires; e
  25. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente à sócia Ana Nicole Naiker Lopes Charas.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelas três sócias e que desde então ficam administradoras, nomeadamente Maria Manuela Cardoso da S. Duarte Silveira, Soraia Casieri dos Santos Pires e Ana Nicole Naiker Lopes Charas.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Dissoluções)
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) O período contabilístico é o ano civil. O balanço será encerrado em 31 de Março.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  46. Número ou marcador, página 33: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre das actividades e contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  47. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 33: (Exoneração dos sócios)
  50. Texto do artigo, página 33: As sócias só poderam ser exoneradas a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 33: (Situações omissas)
  53. Texto do artigo, página 33: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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