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Texto do artigo · p. 33 Over Rivers Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 6 de Março de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067623, firma constituída por: Daniel Vumbussa Júnior, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101469373A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente em Manica, no bairro 4.º Congresso. Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Over Rivers Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Manhate, distrito de Manica, município e província com o mesmo nome.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país e, ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) serraria de madeira;
Número ou marcador · p. 33 b) carpintaria; e
Número ou marcador · p. 33 c) serralharia mecânica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único, Daniel Vumbussa Júnior.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações supplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 33 b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão
Texto do artigo · p. 34 exercidas pelo sócio Daniel Vumbussa Júnior, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerencia)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura de um procurador a quem o sócio tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 34 c) pela assinatura do gerente em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 34 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias; e
Número ou marcador · p. 34 d) envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade considerará tais transações no que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo o sócio, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Chimoio, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Over Rivers Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 6 de Março de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067623, firma constituída por: Daniel Vumbussa Júnior, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101469373A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente em Manica, no bairro 4.º Congresso. Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Over Rivers Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Manhate, distrito de Manica, município e província com o mesmo nome.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país e, ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 33: a) serraria de madeira;
  12. Número ou marcador, página 33: b) carpintaria; e
  13. Número ou marcador, página 33: c) serralharia mecânica.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Participações em outras empresas)
  17. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único, Daniel Vumbussa Júnior.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Prestações supplementares)
  24. Texto do artigo, página 33: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Cessão ou divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  28. Número ou marcador, página 33: a) por acordo do respectivo proprietário;
  29. Número ou marcador, página 33: b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão
  34. Texto do artigo, página 34: exercidas pelo sócio Daniel Vumbussa Júnior, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  37. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 34: (Gerencia)
  44. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
  45. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura do director-geral;
  46. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de um procurador a quem o sócio tenha dado poderes para o efeito;
  47. Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura do gerente em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 34: (Mandatários)
  50. Número ou marcador, página 34: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
  51. Número ou marcador, página 34: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 34: b) adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  53. Número ou marcador, página 34: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias; e
  54. Número ou marcador, página 34: d) envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade considerará tais transações no que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 34: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo o sócio, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 34: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  63. Texto do artigo, página 34: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 34: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 34: Chimoio, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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