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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Rehane AgroinsumosComércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 18 de Fevereiro de 2026, foi registada, sob o NUEL 105066755, a Rehane Agroinsumos-Comércio & Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Rehane Agroinsumos-Comércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A firma tem a sua sede na avenida 25 de Junho, no distrito de Gurué, província da Zambézia. Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio geral; e
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Abdul José Constantino, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294726N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de maio de 2023, com o NUIT 109023310.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e coordenação da firma, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo seu administrador, nomeadamente Abdul José Constantino.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do sócio mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 4 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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