Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Rehane AgroinsumosComércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 18 de Fevereiro de 2026, foi registada, sob o NUEL 105066755, a Rehane Agroinsumos-Comércio & Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Rehane Agroinsumos-Comércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A firma tem a sua sede na avenida 25 de Junho, no distrito de Gurué, província da Zambézia. Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral; e
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Abdul José Constantino, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294726N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de maio de 2023, com o NUIT 109023310.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e coordenação da firma, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo seu administrador, nomeadamente Abdul José Constantino.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do sócio mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 4 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Rehane AgroinsumosComércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a 18 de Fevereiro de 2026, foi registada, sob o NUEL 105066755, a Rehane Agroinsumos-Comércio & Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Rehane Agroinsumos-Comércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A firma tem a sua sede na avenida 25 de Junho, no distrito de Gurué, província da Zambézia. Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 35: A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral; e
  14. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Abdul José Constantino, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294726N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de maio de 2023, com o NUIT 109023310.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e coordenação da firma, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo seu administrador, nomeadamente Abdul José Constantino.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 35: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do sócio mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 35: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  27. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 4 de Março de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.