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Texto do artigo · p. 35 Rignet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, ao quinto dia de Março de dois mil e vinte e seis, os sócios da sociedade Rignet Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, com sede no bairro Polana, Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, T2, cidade de Maputo, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101657175, e com o número único de identificação tributária – NUIT 400804362, deliberaram por unanimidade sobre a dissolução e posterior extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Concluído o processo de liquidação, pagos os passivos e partilhado o ativo remanescente, foi lavrado o auto de encerramento da liquidação, tendo a sociedade sido formalmente declarada extinta em 5 de Março de 2026, data do averbamento da extinção.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Rignet Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, ao quinto dia de Março de dois mil e vinte e seis, os sócios da sociedade Rignet Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, com sede no bairro Polana, Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, T2, cidade de Maputo, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101657175, e com o número único de identificação tributária – NUIT 400804362, deliberaram por unanimidade sobre a dissolução e posterior extinção da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 35: Concluído o processo de liquidação, pagos os passivos e partilhado o ativo remanescente, foi lavrado o auto de encerramento da liquidação, tendo a sociedade sido formalmente declarada extinta em 5 de Março de 2026, data do averbamento da extinção.
  4. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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