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Texto do artigo · p. 6 África Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105051708, uma entidade com a denominação África Blocos, Limitada. Zahid Mahmood, casado, natural de Lahore, de nacionalidade paquistanesa, filho de Mahmood Ashraf e de Razia Bibi, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100014068P, residente no bairro Muhala Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 6 Muhammad Shahid, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do passaporte n.º HK5149553, residente no bairro Muhala Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 6 Muhammad Abu Bakr Zahid, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, filho de Zahid Mahomood e de Shumaila Zahid, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108906310Q, residente no bairro Muhala Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 6 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de África Blocos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais e demais legislação aplicável no país, com sede na província de Nampula, bairro de Mutava Rex, posto administrativo de Namicopo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou provadas legalmente constituídas ou registradas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social como objecto principal a actividade de fabricação de blocos e ainda:
Número ou marcador · p. 7 a) adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações;
Número ou marcador · p. 7 b) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do pais e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou conceções, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Zahid Mahmood;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Muhmmad Shahid; e
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abu Bakr Zahid.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios, Zahid Mahmood e Muhammad Shahid, desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderam revogá-los a todo tempo, este último mesmo sem autorização previa da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: África Blocos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105051708, uma entidade com a denominação África Blocos, Limitada. Zahid Mahmood, casado, natural de Lahore, de nacionalidade paquistanesa, filho de Mahmood Ashraf e de Razia Bibi, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100014068P, residente no bairro Muhala Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula;
  3. Texto do artigo, página 6: Muhammad Shahid, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do passaporte n.º HK5149553, residente no bairro Muhala Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 6: Muhammad Abu Bakr Zahid, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, filho de Zahid Mahomood e de Shumaila Zahid, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108906310Q, residente no bairro Muhala Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 6: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de África Blocos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais e demais legislação aplicável no país, com sede na província de Nampula, bairro de Mutava Rex, posto administrativo de Namicopo.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou provadas legalmente constituídas ou registradas.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social como objecto principal a actividade de fabricação de blocos e ainda:
  14. Número ou marcador, página 7: a) adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações;
  15. Número ou marcador, página 7: b) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do pais e do estrangeiro;
  16. Número ou marcador, página 7: c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou conceções, relacionadas com o objecto social.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Zahid Mahmood;
  22. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Muhmmad Shahid; e
  23. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abu Bakr Zahid.
  24. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios, Zahid Mahmood e Muhammad Shahid, desde já são nomeados administradores.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderam revogá-los a todo tempo, este último mesmo sem autorização previa da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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