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Texto do artigo · p. 36 The City Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105065779, a sociedade The City Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de The City Consulting Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agências
Texto do artigo · p. 37 ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços de recursos humanos, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 37 b) assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 37 c) transporte de passageiros, de mercadorias, e serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 37 d) agenciamento turístico e viagens;
Número ou marcador · p. 37 e) rent a car;
Número ou marcador · p. 37 f) aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 g) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 37 h) mercearia;
Número ou marcador · p. 37 i) talho;
Número ou marcador · p. 37 j) restaurante; e
Número ou marcador · p. 37 k) boutique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Simione Samuel Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, NUIT 101728072, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101995629C, emitido a 27 de agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Fevereiro, quarteirão 3, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Simione Samuel Muchanga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 37 a) propor a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 37 c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 37 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 37 f) alterar o estatuto; e
Número ou marcador · p. 37 g) deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 37 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: The City Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105065779, a sociedade The City Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e representações sociais)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de The City Consulting Services — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agências
  7. Texto do artigo, página 37: ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objeto social)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de recursos humanos, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  15. Número ou marcador, página 37: b) assistência jurídica;
  16. Número ou marcador, página 37: c) transporte de passageiros, de mercadorias, e serviços de táxi;
  17. Número ou marcador, página 37: d) agenciamento turístico e viagens;
  18. Número ou marcador, página 37: e) rent a car;
  19. Número ou marcador, página 37: f) aluguer de máquinas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 37: g) comércio geral a grosso e a retalho;
  21. Número ou marcador, página 37: h) mercearia;
  22. Número ou marcador, página 37: i) talho;
  23. Número ou marcador, página 37: j) restaurante; e
  24. Número ou marcador, página 37: k) boutique.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Simione Samuel Muchanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, NUIT 101728072, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101995629C, emitido a 27 de agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, Unidade 3 de Fevereiro, quarteirão 3, cidade de Tete.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Simione Samuel Muchanga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete ao administrador:
  34. Número ou marcador, página 37: a) propor a criação de representações da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 37: b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  36. Número ou marcador, página 37: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 37: d) elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  38. Número ou marcador, página 37: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  39. Número ou marcador, página 37: f) alterar o estatuto; e
  40. Número ou marcador, página 37: g) deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 37: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 37: a) por deliberação do sócio ou seus representantes;
  46. Número ou marcador, página 37: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2026. —
  53. Texto do artigo, página 37: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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