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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Tsivita & Nhamiliane Services, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105066172, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Tipo e firma de sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma Tsivita & Nhamiliane Services, Limitada, abreviadamente designada por T&N, Services, Lda.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 37: a) restauração,catering, bar e hospedagem turística;
- Número ou marcador, página 37: b) transfer, transporte de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 37: c) entretenimento;
- Número ou marcador, página 37: d) decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 37: e) parqueamento e vigilância de viaturas;
- Número ou marcador, página 37: f) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 37: g) aluguer de salão para eventos;
- Número ou marcador, página 37: h) protocolo e garçons para eventos;
- Número ou marcador, página 37: i) serviços de captação de fotografias e vídeos de eventos; e
- Número ou marcador, página 37: j) assessoria na planificação e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades similares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Sede da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, município de Quissico, bairro Nzile, parcela n.º 11242, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir, alterar ou encerrar sucursais,
- Texto do artigo, página 38: agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Capital e participações sociais
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) primeira quota com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Cristóvão Augusto Mueio; e
- Número ou marcador, página 38: b) segunda quota com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente à sócia Angélica Macave.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de suplementos dos sócios ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração social
- Número ou marcador, página 38: Um) A representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, é da comptetência de ambos os sócios Cristóvão Augusto Mueio e Angélica Macave, em conjunto ou separadamente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios, na qualidade de administradores da sociedade, poderão conjunta ou separadamente nomear procurador da sociedade para a prática de certos actos de mera gestão, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se com a aposição de assinaturas dos administradores com carimbo da sociedade ou de qualquer um deles, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão em actos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Texto do artigo, página 38: Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
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