Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Zambeze River Manutenção e Reparação, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de novembro de dois mil e treze, foi registada, sob o NUEL 100447320, a sociedade Zambeze River Manutenção e Reparação, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Zambeze River Manutenção e Reparação, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) manutenção e reparação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 39 b) restauração e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 39 c) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 39 d) aplicação de mosaicos e pinturas;
Número ou marcador · p. 39 e) ornamentação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Maria da Paz de Jesus Cardoso, casada com Ademar Correia Cardoso, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100147612I, de 17 de junho de 2015, emitido pelo
Texto do artigo · p. 39 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de12.750,00MT, correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Valter de Jesus Cardoso, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100539700S, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 123414969, com uma quota no valor nominal de 2.250,00MT, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Maria da Paz de Jesus Cardoso, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2026. — O Conservador
Texto do artigo · p. 39 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Zambeze River Manutenção e Reparação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de novembro de dois mil e treze, foi registada, sob o NUEL 100447320, a sociedade Zambeze River Manutenção e Reparação, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Zambeze River Manutenção e Reparação, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 39: a) manutenção e reparação de máquinas industriais;
  13. Número ou marcador, página 39: b) restauração e serviços de catering;
  14. Número ou marcador, página 39: c) serviços de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 39: d) aplicação de mosaicos e pinturas;
  16. Número ou marcador, página 39: e) ornamentação.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 39: a) Maria da Paz de Jesus Cardoso, casada com Ademar Correia Cardoso, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100147612I, de 17 de junho de 2015, emitido pelo
  22. Texto do artigo, página 39: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de12.750,00MT, correspondente a 85% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 39: b) Valter de Jesus Cardoso, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100539700S, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 123414969, com uma quota no valor nominal de 2.250,00MT, correspondente a 15% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Maria da Paz de Jesus Cardoso, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2026. — O Conservador
  34. Texto do artigo, página 39: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  35. Texto do artigo, página 40: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.